Direito autoral

Herdeiros de Brecheret brigam na Justiça pela obra do artista

Autor

30 de abril de 2007, 15h53

As obras expostas em locais públicos podem ser fotografadas ou reproduzidas livremente porque a fotografia ou a pintura constituirá obra nova, diferente da primeira. O autor da cópia se tornará titular de seu direito com poder de fazer uso dela como bem entender. Ou seja, se a obra está na rua é de domínio público. Esse foi o entendimento da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre polêmica provocada pelos herdeiros do escultor Victor Brecheret (1894-1955) a respeito da aplicação Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), sobre as obras que herdaram.

Brecheret é o autor de várias obras de arte que estão espalhadas pela capital paulista entre elas o Monumento às Bandeiras, no Parque do Ibirapuera, Monumento a Caxias, na centro da cidade, Musa Impassível, que estava no cemitério da Consolação e foi transferida para a Pinacoteca do Estado, Portadora de Perfumes, no no Jardim da Luz, Santa Ceia, no Hospital das Clínicas, e Diana, no Centro Cultural São Paulo.

Uma briga por conta de exposição de obras do artista, realizada entre 22 de setembro e 31 de outubro de 2004, no Centro Cultural dos Correios, no Rio de Janeiro, trouxe ao conhecimento público as divergências entre os irmãos Victor Brecheret Filho e Sandra Brecheret Pellegrini. O primeiro fundou o Instituto Victor Brecheret para administrar sua parte na herança deixada pelo pai. A segunda criou a Fundação Victor Brecheret. Foi o instituto que autorizou a exposição no Rio de Janeiro.

O caso foi parar na justiça onde Sandra move uma ação de direito autoral na qual reclama indenização por danos morais e materiais. O processo tem como alvos o Instituto, a mulher do aritsta, Maria Aparecida Silva Brecheret, e a Pancrom Indústria Gráfica. Esta última foi a responsável pela impressão do folheto de apresentação do evento. Sandra sustenta que teve os direitos autorais, herdados do pai, violados na exposição, pois as obras foram expostas sem a sua autorização.

A filha de Brecheret alega que é detentora dos direitos autorais de imagem e nome no artista. Argumenta que a exposição lhe causou prejuízo de ordem moral e patrimonial. Na opinião de Sandra, a nova lei de direitos autorais impõe prévia autorização para uso de obra, inclusive a sua exposição.

Ela alega que no catálogo de apresentação estão fotos de obras expostas em logradouros públicos, reproduzidas sem autorização, como Diana, Sepultamento, Portadora de Perfumes, Banho de Sol, Monumento a Caxias, Fauno e Monumento às Bandeiras. E, ainda, as esculturas Três Graças, São Francisco e fotografias de Bartira e Cabeça de Casal Brecheret, que seriam de sua propriedade tanto por força contratual como por disposição legal.

Sustenta, ainda, que os réus violaram os seus direitos, apresentando-se o primeiro (Instituto Victor Brecheret) como responsável pela realização da exposição; Maria Aparecida pelo mesmo fato e pela seleção de obras e imagens constantes do catálogo e, finalmente, a empresa gráfica, por ter reproduzido imagens e textos não autorizados, auferindo com isso lucro indevido.

Em primeira instância, o juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 5ª Vara Cível Central da Capital, julgou em parte a ação procedente e condenou o Instituto Victor Brecheret a pagar indenização a Sandra em relação a quatro obras (Três Graças, São Francisco, Bartira e Cabeça do Casal Brecheret). Insatisfeitas com a sentença de primeiro grau as partes entraram como recurso no Tribunal de Justiça

O Tribunal mudou muito pouco a sentença. Aceitou apenas a reclamação de Sandra Brecheret para incluir a Pancron Indústria Gráfica no pagamento da indenização. Para a turma julgadora a indenização é devida com relação às obras que são de propriedade privativa de Sandra Brecheret (Três Graças e São Francisco) e daquelas que, de propriedade comum aos dois irmãos, (“Bartira” e “Cabeça do Casal Brecheret”) foram expostas sem autorização da criadora da Fundação Victor Brecheret.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!