Novas regras

Conselho de veterinários pede prazo para fazer concurso

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30 de abril de 2007, 0h00

O Conselho Regional de Medicina Veterinária no Rio Grande do Norte entrou com ação no Supremo Tribunal Federal pedindo 180 dias de prazo para realizar concurso público e demitir funcionários. O processo é contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que deu 15 dias para que o conselho obedeça à obrigatoriedade prevista na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.717. O relator é o ministro Sepúlveda Pertence.

A ADI estabelece que todos os conselhos de fiscalização profissional têm de promover concurso público e demitir os servidores contratados após 18 de maio de 2001.

No mandado de segurança, o conselho alega que a demissão dos servidores colocará em risco o andamento dos trabalhos da instituição, além de considerar o prazo de 60 dias exíguo para demitir e realizar concurso público nos padrões que a Constituição estabelece.

“É de se considerar que os conselhos não tinham regras com relação à contratação de funcionários, pois todos são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, não estavam obrigados a seguirem o modelo do estatuto dos servidores públicos, onde exige a contratação através de concurso público, até porque não recebem verbas públicas e sim de entes privados, com características atuais de caráter híbrido”, disse a defesa.

Como argumento, o conselho informa que o TCU concedeu prazo de 180 dias para os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária de Sergipe e do Rio Grande do Sul fazerem a adaptação.

MS 26.573

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