Músculo sem suor

Anvisa proíbe venda de aparelhos de ginástica passiva

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30 de abril de 2007, 0h00

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária pode suspender a comercialização de aparelhos sem registro. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Conforme o artigo 6º da Lei 9.782, que criou o órgão, a finalidade institucional da agência é manter o controle da produção e comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária.

A Anvisa determinou a imediata suspensão da venda e da publicidade de equipamentos de ginástica passiva, os chamados aparelhos ativos eletroestimuladores musculares. Sob pena de multa, as empresas não poderão comercializar, importar ou produzir esse aparelhos.

Segundo a agência reguladora, após ter recebido várias denúncias de órgãos competentes sobre os potenciais danos à saúde, o aparelho foi enquadrado na classe de risco II. Assim, o produto precisa de dados adicionais para obter o registro junto à agência.

A distribuidora do aparelho alegou que a importação foi aprovada pelo Ministério da Saúde. Argumentou, ainda, que não está comprovado o risco à saúde dos consumidores para que seja proibida a comercialização do produto.

Para o desembargador federal, Antônio Souza Prudente, apesar de a empresa ter o registro junto à Anvisa para comercialização, não o apresentou, especificamente, em relação ao produto em questão.

Apelação em Mandado de Segurança 2002.34.028665-6

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