Legislação em obras

Entrevista: Flávio Dino, deputado federal

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29 de abril de 2007, 0h00

Flávio Dino - por SpaccaSpacca" data-GUID="flavio_dino.jpeg">Muitos se perguntam o que leva um homem a desistir da estabilidade da magistratura para entrar na intestina disputa da política parlamentar. No caso do ex-juiz e agora deputado federal Flávio Dino (PCdoB-MA), a troca de cargo foi causada por uma “inquietação pessoal” e pelo peso que têm a Justiça e a política na formação e fortalecimento das instituições no Brasil.

“O Judiciário tem um papel importante de propulsor de transformações sociais, mas não cuida de projetos mais gerais da sociedade”, explica o deputado, em entrevista à revista Consultor Jurídico.

Mas não só isso. Muitas opiniões de Dino destoam das de grande parte de seus ex-colegas, principalmente no que diz respeito à racionalização do sistema judicial. Ele sempre defendeu, por exemplo, a instituição da Súmula Vinculante no Supremo Tribunal Federal, instrumento que, para muitos, agride a independência do juiz. “O STF não pode exercer as funções de quarta instância do Poder Judiciário. Um sistema que, além da garantia de segundo grau, tem terceira e quarta instâncias ordinárias, é um submarino: pode até flutuar, mas foi feito para afundar.”

Em pouco mais de dois meses no Legislativo, Dino vem se destacando pela atuação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Uma das vitórias da comissão foi a aprovação do projeto que permite ao juiz decidir se o condenado por crime hediondo pode apelar em liberdade. “Se a pessoa que praticou um crime hediondo poderá pegar até um regime aberto após a sentença, não faz sentido privar o réu da liberdade antes do julgamento definitivo”, justifica.

O deputado lidera com autoridade de um ex-magistrado estudioso do tema o projeto de reforma do Código Penal e de Processo Penal, que já elencou 40 propostas que deverão entrar em pauta depois da aprovação do PAC (Plano de Aceleração do Crescimento). Entre os projetos, estão idéias como a de maior proteção aos agentes do sistema de segurança pública e a que garante indenização às vítimas de crimes.

Na segunda-feira (30/4), Flávio Dino completa 39 anos de idade com um extenso currículo. Por 11 anos, foi juiz federal no Maranhão e Distrito Federal e convocado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região entre 2004 e 2005. Desde 1993, Dino é professor na Universidade Federal do Maranhão. Também lecionou na Universidade de Brasília entre 2002 e 2006. No período de 2004 a 2006, ocupou a presidência da Associação dos Juízes Federais do Brasil.

No ano passado, depois de pedir exoneração do cargo, Dino se filou ao PCdoB do Maranhão. Foi eleito deputado federal com 123.597 votos. No entanto, a militância política é anterior. Entre 1987 a 1994, fez parte das fileiras petistas, partido que começou a freqüentar quando era membro do Diretório Central dos Estudantes da UFMA.

Leia a entrevista

ConJur — O que o fez pedir exoneração da magistratura para se candidatar ao Parlamento?

Flávio Dino — Fatores de história pessoal, relacionados com o Maranhão e sua situação social e econômica, e a carência de lideranças políticas no estado. Além de uma inquietação, mas não com a função de julgar, que é prazerosa e interessante. E sim com o lugar próprio da política na formação e fortalecimento de instituições no Brasil. O Judiciário tem um papel importante de propulsor de transformações sociais, mas não cuida de projetos mais gerais da sociedade. Esse é o espaço próprio da política, que é essencial para construir um país justo, equânime e igualitário. É claro que a atuação judicial preconiza esses valores, mas a política parece nos dar mais mobilidade para a transformação.

ConJur — É verdade que a Lei 11.464/07, que permite ao juiz decidir se condenados por crimes hediondos podem ou não recorrer em liberdade, foi aprovada no Congresso sem que deputados e senadores soubessem o que estavam aprovando?

Flávio Dino — Não posso responder pelo conjunto da Casa, até pelo modo como o Congresso funciona. Existem especialistas em determinados temas que orientam o debate porque é impossível todos acompanharem todos os assuntos ao mesmo tempo. Os membros da Comissão de Constituição e Justiça e da Comissão da Segurança Pública sabiam o que estavam fazendo. Eu participei de todas as reuniões e este tema sempre foi destacado.

ConJur — E não houve polêmica na discussão desse tema?

Flávio Dino — Havia uma controvérsia judicial acerca das hipóteses da liberdade provisória e, consequentemente, da progressão de regime. O Supremo Tribunal Federal afirmou claramente que é cabível a progressão de regime para condenados por crimes hediondos. Já no caso da liberdade para recorrer da condenação, havia contradições, tanto no Superior Tribunal de Justiça, quanto no Supremo. A decisão adotada pelo Congresso foi correta. Afinal, se a pessoa que praticou um crime hediondo poderá pegar até um regime aberto após a sentença, não faz sentido privar o réu da liberdade antes do julgamento definitivo. Foi congruente com a progressão de regime determinada pelo Supremo. Mesmo porque tenho certeza de que os réus continuarão respondendo aos processos presos em casos de violência de grave e de grave ameaça à pessoa.


ConJur — Até porque a lei não determina que o condenado tem, obrigatoriamente, de responder em liberdade. Apenas permite que o juiz, que conhece o casos de perto, decida se ele deve ou não ficar preso.

Flávio Dino — Exato. Nós seguimos aquilo que o STF entendeu, em nome do princípio da individualização da pena. Deve ser admitida a possibilidade de o réu responder o processo em liberdade quando nem se formou uma decisão transitada em julgado. É o respeito ao princípio da presunção da inocência.

ConJur — Apesar de estar em sintonia com a interpretação do Supremo e com a Constituição, a lei não foi bem recebida pela sociedade. A que o senhor atribui essa reação?

Flávio Dino — A uma escalada de violência nos grandes centros urbanos de classe média, que faz com que a sociedade, com muita razão, clame por maior repressão. Tenho procurado fazer a ponderação entre aqueles que vêem o agravamento da punição como único caminho para o combate à violência e aqueles que, de modo dogmático, rejeitam qualquer endurecimento do sistema penal. Ambos os extremos estão equivocados. É preciso combinar políticas sociais, estratégias de prevenção, distribuição mais equânime da riqueza e administração pública mais eficiente com o aperfeiçoamento das punições previstas na legislação. Se é verdade que o problema da segurança pública não reside exclusivamente na questão social, também é verdade que reside, em parte, nas leis.

ConJur — Como está a reforma do Código Penal e de Processo Penal que o senhor lidera na CCJ da Câmara?

Flávio Dino — Foi aprovado um relatório na subcomissão encarregada de tratar do assunto. Como relator, eu relacionei 40 projetos de lei que na minha visão merecem prioridade. Procuramos fazer a ponderação a que me referi. Tentamos abranger todos os sistemas que compõem as facetas da violência. São cinco blocos. Em primeiro lugar, há projetos que vinculam a noção objetiva de agravamento da punição. Depois, propostas relativas à execução penal e à situação dos presos. Em terceiro lugar, estão proposições que tratam sobre os direitos da vítima. Em quarto lugar, projetos para proteger e amparar os agentes que compõem o sistema de segurança pública. E, finalmente, idéias que agilizam o funcionamento da Justiça Penal.

ConJur — O senhor acha que esses projetos ajudarão a resolver problemas crônicos como os da superpopulação carcerária ou a cooptação de agentes públicos pelo crime?

Flávio Dino — Não tenho dúvida que sim. Inclusive porque não procuramos criar recursos pirotécnicos novos. Relacionei os projetos e os elenquei por ordem de prioridade. De um lado, pensei na viabilidade política, naqueles que permitem reunir maioria na Câmara. De outro, separei os projetos que podem trazer resultados concretos, que não são uma retórica vazia ou demagógica apenas para dar sensação de satisfação à sociedade. Defendo veementemente tudo o que foi votado em 2007 na Câmara. São medidas acertadas. Seja a do recurso no caso de condenação por crimes hediondo, que já é lei, seja a que prevê o uso da videoconferência em atos processuais de modo excepcional. Também estudamos o aperfeiçoamento das regras do Tribunal de Júri.

ConJur — Esses projetos têm chances de passar no Congresso?

Flávio Dino — Alguns já viraram lei. Outros ainda estão no Senado, onde devem receber emendas, o que é normal no regime bicameral. Mas há uma vontade política parlamentar nítida na Câmara e no Senado de dar curso a esses projetos. O presidente da Casa, Arlindo Chinaglia (PT-SP), já anunciou que depois da votação do PAC (Plano de Aceleração do Crescimento), os projetos relativos à legislação penal e processual penal voltarão à pauta. Não serão, obviamente, votados todos de uma vez, mas estamos empenhados para que consigamos imprimir um ritmo de votação de pelo menos dois projetos por semana.

ConJur — O que muda no Tribunal do Júri com o projeto?

Flávio Dino — Serão eliminadas formalidades, como a redução do número de audiências na fase anterior à do julgamento, que passará a ser somente uma. Há a possibilidade ainda de o réu ser julgado à revelia em caso de estar foragido. Serão diminuídos também os prazos processuais que, às vezes, põem a perder anos de esforço para a realização de julgamentos. Também deve ser extinto um recurso anacrônico chamado protesto por novo júri, que se tornou praticamente automático em condenações superiores a 20 anos de prisão. A soma dessas providências resultará em importante diminuição do tempo para o julgamento.

ConJur — Com isso, os réus não terão a defesa cerceada?

Flávio Dino — As normas processuais sempre caminham no fio da navalha entre direitos da mesma estatura. Elas visam o balanceamento, a ponderação entre os direitos do réu a um julgamento justo — com contraditório e ampla defesa — e o direito da sociedade a um julgamento célere. Quando recalibramos as normas processuais, evidentemente que há repercussões relativas aos direitos dos réus, mas os direitos não são absolutos. E esse é um equívoco comum quando se analisam as reformas processuais: a tendência para dogmatizar e tornar absolutos certos direitos, como se não houvesse outros direitos fundamentais em contraste. Mas o núcleo fundamental de garantias dos acusados não é ou será atingido por essas mudanças legais.


ConJur — Há um projeto que agrava as penas nos casos de crimes contra policiais, membros do Ministério Público, agentes penitenciários ou juízes no exercício da função. O projeto não fere o princípio constitucional da igualdade?

Flávio Dino — Não. Não se cria um privilégio em favor desses agentes. Trata-se de reconhecer que, o crime contra eles atinge, além do indivíduo, a sociedade e a credibilidade das instituições. Essas pessoas não são vítimas comuns. O crime não derivou de sua condição de cidadão, mas de sua função pública. Há uma velha máxima aristotélica, repetida à exaustão pelos juristas brasileiros a partir de Ruy Barbosa, segundo a qual a igualdade consiste em tratar desigualmente os desiguais. Eles têm uma situação de desigualdade.

ConJur — Parte dos criminalistas não acredita que um criminoso deixe de praticar o crime porque a pena foi agravada. O que reprime é a certeza da punição. Diante disso, adianta mudar lei?

Flávio Dino — Acredito que a existência de sanções previne a prática de novos crimes. É evidente que o autor não faz, antes do crime, a conta aritmética de qual a pena e quais os benefícios que ele terá. Mas, quando há uma sanção adequada e proporcional à gravidade da conduta, e se ela vai ser efetivamente cumprida, isso produz um efeito preventivo e desestimulador de que outras pessoas pratiquem o crime. É o que a doutrina penal chama de função preventiva geral. Não tenho uma visão tão cética em relação aos instrumentos próprios do Direito Penal. Em segundo lugar, quando cuidamos da agilizar o processo penal, estamos combatendo essa importante causa da impunidade. É a demora na realização do julgamento que traz a idéia de que a impunidade é regra geral. Também há ações policiais que vêm se repetindo com freqüência, atingindo pessoas antes fora da incidência da ordem jurídico-repressiva. Essas ações ajudam a espraiar na sociedade a noção de que a lei penal não é apenas para os mais pobres, como infelizmente é a tradição do nosso país.

ConJur — Quais projetos o senhor destaca em meio aos 40 que o senhor relatou?

Flávio Dino — Os relacionados ao direito das vítimas de serem prontamente indenizadas é um destaque. É uma perversidade inominável a perspectiva de se submeter a vítima de crimes a uma dupla punição. Ela sofre com o crime e depois tem de percorrer uma autêntica via crucis para obter alguma reparação. E é mais grave ainda quando se trata de crimes cometidos por agentes do Estado. Espero que a CCJ consiga votá-los ainda no mês de maio. Também tenho muito entusiasmo com o projeto que trata das chamadas organizações criminosas. O crime de formação de quadrilha — que remonta a 1940 e tem uma pena de um a três anos de prisão — refere-se a um tipo de sociedade que não existe mais. As associações criminosas hoje são sofisticadas. Têm estrutura, estatuto, divisão de tarefas e uma organização mais complexa. São muito mais lesivas do que poderia prever a definição do artigo 288 do Código Penal. O tema me atrai porque tem efeito de combate no núcleo da criminalidade, naquilo que ela tem de mais pernicioso.

ConJur — O senhor comentou que a lei penal não é mais só para os pobres. Em duas recentes operações, a Polícia Federal prendeu e ainda investiga membros até graduados da Justiça. A corrupção aumentou no Judiciário ou sempre existiu nestes moldes e não era exposta?

Flávio Dino — Há uma universalização na aplicação da ordem jurídica no Brasil. Isso é altamente positivo. Não tenho elementos para dizer se o acesso do crime organizado aos poderes de Estado aumentou ou diminuiu nas últimas décadas. O fato evidente é que esses episódios se tornaram mais conhecidos. É importante porque é um elemento de combate a novas situações desta natureza. Como cidadão, ex-integrante do Poder Judiciário e deputado, é evidente que esses casos provocam consternação, uma imensa dor, na medida em que ameaça a própria legitimidade que o Estado tem perante dos cidadãos. Mas é necessário passar por essa fase. Penso até que o Poder Judiciário ajudará nas decisões com justiça e velocidade, a partir do que foi investigado pela Polícia.

ConJur — Como o senhor avalia o trabalho do Conselho Nacional de Justiça? Ele pode se transformar em um órgão meramente corporativo como já se especulou?

Flávio Dino — O CNJ é uma boa experiência. Ao aprovar medidas concernentes ao nepotismo e ao teto salarial, ele deu passos consistentes na direção de um modelo mais republicano de organização do Judiciário. Ao mesmo tempo, a construção de um parâmetro estatístico nacional [o chamado Projeto Justiça em Números] foi uma experiência importante porque ampliou o controle social ao proporcionar maior transparência. O CNJ atravessa um momento de definição da sua nova composição e a tendência é trazer pessoas expressivas. Acompanho a definição da nova composição com muito interesse, até porque a Câmara dos Deputados escolherá um conselheiro. Após essa redefinição da composição, creio ser importante a retomada de linhas de trabalho que merecem prioridade, como a conclusão desse sistema nacional de estatísticas. Espero ainda que o Departamento de Pesquisas Judiciárias, recentemente criado por lei, seja em breve cotado no CNJ.


ConJur — O que o senhor acha da tendência do STF de dar caráter efetivamente mandamental ao Mandado de Injunção?

Flávio Dino — Excelente, porque o Mandado de Injunção ressuscita um recurso que havia sido assassinado com a jurisprudência demasiadamente restritiva, logo após o advento da Constituição de 1988. O Mandado de Injunção foi concebido como um instrumento para suprimir omissões. Isso é muito relevante para a efetividade do direito declarado na Constituição, para a afirmação do Judiciário como um órgão de concretização do direito e para o próprio Poder Legislativo. É um passo para que o reconhecimento de garantias legislativas catalise processos decisórios dentro do Parlamento. Longe de ser algo que viole a soberania do Congresso, acho que o Mandado de Injunção, redesenhado com um papel mais ativo, ajudará nos processos de deliberação no âmbito do Parlamento.

ConJur — Como o senhor vê a lei de Informatização do Judiciário. É possível aplicá-la com a atual estrutura?

Flávio Dino — Participei da elaboração desse projeto desde o início. Trata-se de uma iniciativa da Associação de Juízes Federais do Brasil, a Ajufe, datada de 2001. Quando tive a honra de presidir a associação, apresentamos a proposta à Comissão de Legislação Participativa da Câmara. Tenho muita crença nesse novo modelo, compreendendo-o, evidentemente, como processo em construção. É preciso conferir quais são as condições que temos na lei e a meta a ser perseguida. A informatização reforça valores como a transparência, facilita o trabalho para os advogados, diminui deslocamentos aos fóruns. Portanto, desonera a estrutura adicional do Judiciário e dá mais velocidade ao cartorário. O juiz julga com mais rapidez, na medida, que os atos intermediários se processam com muito mais velocidade do que pelos os métodos tradicionais.

ConJur — Os Juizados Especiais, principalmente os estaduais, perderam sua essência em razão da quantidade absurda de processos que têm de julgar. O senhor acha que uma das soluções que se encontrou para os Juizados Especiais Federais, de turmas de uniformização das decisões, seria uma boa idéia para ser aplicada nos estaduais?

Flávio Dino — Quando, por delegação do ministro Nelson Jobim, então presidente do Supremo, discuti o chamado Pacto de Estado em Favor de um Judiciário mais Rápido e Republicano, defendi a inclusão de um mecanismo de uniformização da jurisprudência no âmbito dos Juizados Especiais Estaduais. Acho importante esse instrumento, em nome da congruência interna e da velocidade, que são diluídas por decisões contraditórias que alimentam a litigiosidade. Mas o instrumento tem de permitir o amplo debate e colocar um ponto final em controvérsias jurisprudenciais quando tiver claramente pacificada a orientação.

ConJur — O que o senhor acha da Repercussão Geral no Supremo?

Flávio Dino — O STF não pode exercer as funções de quarta instância do Poder Judiciário. É uma deformação. A garantia fundamental é o duplo grau de jurisdição. Isto significa que uma sentença pode e até deve ser reexaminada por outra instância. Mas um sistema que, além da garantia de segundo grau, tem terceira e quarta instâncias ordinárias, é, como costumo dizer, um submarino: pode até flutuar, mas foi feito para afundar. Espero que a Repercussão Geral ajude a combater essa deformação. O sistema processual deve deixar de ter o desenho similar a de um submarino.

ConJur — O senhor concorda com os juízes que dizem que ficam engessados com a Súmula Vinculante?

Flávio Dino — Não. Desde o início do debate, eu fiquei junto com a minoria: ou seja, entre os que defendiam a Súmula Vinculante. Na ocasião, havia muito terrorismo acerca do assunto. Diziam que seria uma ditadura da cúpula do Judiciário e que haveria uma vulgarização. Havia um de temor de uma apropriação da função legislativa por parte do Supremo. Decorrido mais de dois anos da promulgação da Emenda 45, nada disso se demonstrou. O Supremo já estuda algumas súmulas, mas ainda não editou nenhuma. Isso demonstra que o Tribunal tem tido muito cuidado no uso desse instrumento. A Súmula Vinculante é um avanço.

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