Merenda caseira

Diretora é condenada por levar merenda da escola para casa

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29 de abril de 2007, 0h00

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a diretora de escola pública Ainsley Albrecht Guedes por peculato. Ela deve perder a função pública e prestar serviços à comunidade. A diretora foi acusada de levar para casa ingredientes da merenda escolar e de permitir que professores comessem o lanche destinado aos alunos. Ela ainda pode recorrer.

De acordo com os autos, os fatos aconteceram em 2000 e 2001 na Escola Estadual de Ensino Fundamental Pedro Américo, que fica em Porto Alegre.

Para o relator no TJ, desembargador Gaspar Marques Batista, é inconcebível entender o que motivou uma diretora de escola a instituir um “verdadeiro restaurante na escola” e de não demonstrar “a exata compreensão de que não pode levar para casa parte da merenda dos alunos”.

Sindicância da Secretaria de Educação já havia apurado que a escola vinha repassando aos alunos merenda abaixo do estipulado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Gêneros comprovadamente adquiridos não apareciam nos cardápios oferecidos aos alunos.

A professora também foi condenada por ordenar despesas não autorizadas em lei. Segundo os autos, ela autorizou funcionário a comprar alimentos em um bar, pagos com cheque da escola. Essas mercadorias tanto eram utilizadas em almoços preparados na escola quanto levadas para a sua casa.

O TJ aplicou a pena de dois anos e seis meses de reclusão, que foi substituída por prestação de serviço à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos.

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