A Confederação Nacional do Comércio está questionando no Supremo Tribunal Federal a possibilidade de empregado de entidade sindical criar um sindicato. A Ação Direta de Inconstitucionalidade questiona a Lei 11.295/06.
A norma revogou o parágrafo único do artigo 526, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e acrescentou o parágrafo 2º, que garante o direito de associação em sindicato, até então vedado. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
A entidade afirma que a previsão constitucional é de representação sindical por categoria econômica, condicionando, assim, o surgimento da categoria profissional.
Na ação, a confederação sustenta que o texto constitucional impede que essas novas associações possam desempenhar algumas atividades essenciais às entidades sindicais, “como elaboração de convenção coletiva de trabalho e atuação em dissídios”. A elas restaria somente firmar anualmente acordos coletivos, separadamente, com cada uma das dezenas ou centenas de entidades sindicais existentes em sua base territorial, “o que seria impraticável”.
ADI 3.890