Fruto amargo

UBS se livra de indenizar prejuízo de empresa de frutas

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28 de abril de 2007, 0h01

A UBS — União de Bancos Suíços se livrou de pagar indenização de US$ 8 milhões por suposta responsabilidade no prejuízo causado com a venda da empresa Frutos do Vale S/A. A UPA – Umbuzeiro Participação S/A reclama na justiça o direito de ser indenizada pela perda, cuja origem teria sido uma operação de subscrição de debêntures (captação de recursos no mercado de capitais) suspensa pelo banco. O fundamento é de que o ressarcimento é devido por conta do negócio inicialmente desfeito com o consórcio comprador da empresa. A Frutos do Vale terminou arrematada em 1991 pela Frutinor — Fruticultura do Nordeste S/A por US$ 14 milhões quando, de acordo com a UPA, valeria US$ 22 milhões.

No entanto, a UBS está obrigada a arcar com juros sobre os US$ 8 milhões, no período de sete meses (junho de 1990 a janeiro de 1991). No cálculo, incidirá a taxa Libor, acrescida de 0,75%, correção monetária e juros de mora. A Libor, para fins de transfer pricing, é a taxa de juros oferecida no Mercado Interbancário de Londres (London Interbank Offered Rate) para depósitos em dólares norte-americanos, pelo prazo de seis meses. O banco suíço é acusado de mudar as regras do jogo no contrato de empréstimo que, supostamente, teria obrigado a UPA a vender a empresa Frutos do Vale por valor abaixo do mercado.

A decisão foi tomada, por maioria de votos, da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A UPA recorreu de sentença proferida pelo juiz José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, da 12ª Vara Cível Central da Capital. O juiz julgara improcedente a ação de indenização proposta contra a União de Bancos Suíços. No recurso apresentado ao tribunal, a UPA alegou que o UBS suspendeu a operação de debêntures depois de cumpridas todas as exigências feitas pelo banco, com taxa de juros de 0,75 acima da Libor. Da decisão, cabe recurso ao próprio tribunal paulista com base no voto vencido do revisor, desembargador Silvério Ribeiro.

O conflito que foi parar na Justiça diz respeito a um contrato assinado em setembro de 1989 envolvendo uma operação equivalente a US$ 13 milhões. A UBS subscreveu 25 debêntures emitidas pela UPA, que representavam créditos da dívida externa brasileira no valor de US$ 30 milhões. A empresa Frutos do Vale S/A foi uma das beneficiárias dessa operação. Dois meses depois foi acertada uma nova subscrição de títulos de créditos. Só que, por conta da debilidade da moeda nacional, o banco suíço exigiu a alteração da taxa de remuneração que deixaria de ser atrelada aos títulos da dívida do Brasil no exterior e passaria a ser a da Libor mais 0,75%. O banco ainda exigiu e obteve garantia do Banco do Brasil. Daí se seguiram tratativas com marcação de datas para fechar o negócio, que terminou não acontecendo.

Na Justiça, o banco alegou que não havia “interesse pecuniário” no fechamento dessa segunda operação, por meio da emissão de debêntures, por conta dos problemas monetários. De acordo com depoimento de Constant Rochat, representante da UBS, um banco não faz negócios para glória e sim para ganhar dinheiro. A instituição financeira ainda alegou que a demora no envio de documentos por parte da empresa brasileira foi determinante para a operação não se tornar interessante para o banco.

O relator, Marcus Andrade, e o revisor apontaram para a exclusiva responsabilidade do banco por conta do contrato desfeito. Marcus Andrade, no entanto, não reconheceu o argumento da UPA de que eventual injeção de US$ 8 milhões salvaria efetivamente a Frutos do Vale e afastou o direito a indenização. O revisor, Silvério Ribeiro, defendeu que o banco deveria responder pela indenização que ele fixou em R$ 700 mil por entender que a UPA sofreu prejuízo com a operação que não se concretizou.

Para o 3º juiz, Francisco Casconi, que ficou com a declaração do voto vencedor, a segunda operação não se concretizou porque o banco suíço entendeu ser financeiramente desinteressante por conta da desvalorização da moeda brasileira no mercado internacional. Na opinião de Casconi, a alteração nas exigências por parte do banco é que decretou o fim do negócio. Segundo o 3º juiz, a UBS, depois de ter atendidas suas exigências, traçou novas regras para garantir o empréstimo e inviabilizou o desfecho do negócio.

A tese sustentada pelo 3º juiz foi a de que a situação da Frutos do Vale já não era privilegiada mesmo quando do acerto de compra e venda com o consórcio encabeçado pela Frutinor. Para Casconi, o quadro de debilidade ostentado pela empresa provocou a interferência de seu passivo no valor em que foi arrematada. “Sua venda por US$ 14 milhões ao invés de US$ 22 milhões não parece decorrer pura e simplesmente da não conclusão do primeiro compromisso, mas da situação ostentada pela Frutos do Vale”, afirmou o 3º juiz.

A fábrica

A indústria Frutos do Vale, localizada em Petrolina (na região do Vale do São Francisco, em Pernambuco), pertencia a UPA e atravessava dificuldades financeiras. No final dos anos 80, uma praga nos campos de tomate do Vale do São Francisco levou ao fechamento de três outras fábricas de pasta de tomate e o cancelamento de dois projetos de instalação de indústrias naquela região, obrigando a empresa a buscar a matéria prima em outros Estados, o que encareceu o preço do frete. Esse quadro acabou aprofundando a crise da Frutos do Vale e obrigou a UPA a procurar compradores para sua empresa.

Em dezembro de 1989, foi assinado um compromisso de compra e venda com o grupo Frutinor, no valor de US$ 22 milhões. As ações da empresa Frutos do Vale seriam distribuídas na proporção de 45% para a Coinbra, 10% para a SRL e 45% para a Frutinor. Foi quando surgiu a possibilidade de negócio com o banco suíço para a emissão de um lote de debêntures que, de acordo com UPA, poderia afastar a venda da Frutos do Vale. Em setembro de 1990, com a confirmação de que a diretoria da UBS, em Zurique, tinha aprovado a operação, o banco decidiu suspender o contrato de compra e venda acertado anteriormente com o grupo Frutinor.

Na época, uma praga nos campos de tomate do Vale do São Francisco levou ao fechamento de três outras fábricas de pasta de tomate e o cancelamento de dois projetos de instalação de indústrias daquela região obrigando a empresa a buscar a matéria prima em outros Estados. Esse quadro acabou aprofundando a crise dos Frutos do Vale e obrigou a UPA a retomar os planos de venda empresa.

A Frutas do Vale era uma das cinco indústrias que, até o início da década de 90, compravam o tomate e faziam dele o produto mais cultivado nas áreas irrigadas da região. Sua fábrica estava parada desde 1996. Em 2001, o Banco do Nordeste financiou um grupo de 396 produtores da área do lago de Sobradinho, que assumiram a indústria. Depois de cinco anos parada, a fábrica da Frutos do Vale voltou a produzir em 2002. A empresa teve de se socorrer de empréstimo do Banco do Nordeste. Hoje está em pleno funcionamento e completa sua capacidade de processamento fabricando polpa de manga, goiaba e maracujá.

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