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Pai separado que não visita filha vai ter de pagar multa

28 de abril de 2007, 12h19

Por Redação ConJur

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Pai separado que não visitar filha terá que pagar multa por cada dia que faltar ao compromisso. A decisão é do juiz Duarte Neto, da 3ª Vara de Família de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo. Ele determinou que um segurança de 38 anos pague R$ 75 por visita que deixar de fazer a filha de oito anos. A informação é do portal G1. A menina, que mora com a mãe – a ex-mulher do segurança – deverá ver o pai de 15 em 15 dias. Como o processo tramita em segredo de justiça, os nomes não foram revelados.

Quando deu a sentença, o juiz afirmou que as Varas de Família consideram a visita do pai ao filho, em primeiro lugar, um direito da criança, e não do pai.

A mãe da criança, uma vendedora de 45 anos, foi quem entrou com a ação. Segundo seu advogado, ela resolveu recorrer à Justiça depois de perceber que a filha ficava muito triste quando o pai não ia vê-la nos dias marcados. Em sua defesa, o segurança alegou que não comparecia à casa da filha porque sempre que fazia as visitas era agredido pela ex-mulher. O casal está separado há um ano e sete meses.

De acordo com o advogado do pai, ele tem a intenção de visitar a filha nos horários marcados. O segurança já teria feito um acordo com a ex-mulher para ir ver a criança levando em conta seus horários de trabalho.

Para o juiz Duarte Neto, a decisão de estipular multa em casos como esse não é comum, mas também não é tão rara. “No caso de Ribeirão, levamos em conta que a criança estava sofrendo e queria a presença do pai, independentemente se era na marra ou não.”