Crime na rede

Justiça gaúcha condena major por pedofilia na internet

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28 de abril de 2007, 15h52

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação de um major do Exército Nacional que publicava cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes na internet. A pena, fixada em dois anos de reclusão, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de 10 salários mínimos. A votação foi unânime.

De acordo com o relator do caso, desembargador Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, a comprovação dos acontecimentos demonstra infração ao artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, “tendo em vista que o major permitiu a difusão de imagens para um número incerto de pessoas, assim tornando-as públicas”. O dispositivo trata como crime fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

Enfatizou que, mesmo as crianças e adolescentes não tendo sido identificadas, o crime está caracterizado, pois o artigo 241 do Estatuto aborda apenas o gênero do sujeito passivo da conduta – criança e adolescente.

Os fatos ocorreram no ano de 2002, na cidade de Santa Maria (RS), quando o militar ,de 36 anos, enviava por e-mail a outras pessoas fotografias conteúdo pedófilo. Os crimes foram confirmados pela perícia feita no computador apreendido em sua residência.

Os diálogos gravados comprovaram que ele trocava material pornográfico inclusive com pessoas de origem estrangeira. Também participaram do julgamento a desembargadora Fabianne Breton Baisch e a juíza-convocada Marlene Landvoigt.

Processo 70.018.855.759

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