União estável

Justiça mineira reconhece direito de homossexual em partilha

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28 de abril de 2007, 0h01

Levando em consideração a realidade sociocultural do país, um juiz garantiu a um homossexual o direito de ter a metade do patrimônio do companheiro, que faleceu em 2003. A decisão é da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte. Cabe recurso.

O juiz Jaubert Carneiro Jaques citou artigo da desembargadora Maria Berenice Dias, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que diz: “a partir da nova definição de entidade familiar, não mais cabe questionar a natureza dos vínculos formados por pessoas do mesmo sexo. Ninguém pode continuar sustentando que, em face de omissão legislativa, não é possível emprestar-lhes efeitos jurídicos”.

Para a Justiça, o autor provou a existência da relação, bem como a aquisição de bens pelo casal e a contribuição de ambos pelas despesas resultantes da convivência. Foram apresentados documentos que comprovaram o pagamento da taxa de condomínio pelo autor por anos consecutivos.

O autor entrou com a ação declaratória de sociedade de fato e conseqüente partilha de bens contra a mãe de seu parceiro. Ao contestar a divisão da herança, ela sustentou que a legislação brasileira não faculta direito da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

Ela também alegou que o apartamento foi adquirido, exclusivamente, pelo seu filho. Segundo ela, o autor não tinha condições financeiras para ajudar a pagar o imóvel. Acrescentou também que o contrato foi assinado para o pagamento em 240 meses, sendo que, quando o filho morreu, um pouco mais de um quarto delas estavam pagas.

O juiz não considerou a alegação de que o apartamento não havia sido, integralmente, quitado, já que, na época do contrato, o casal assinou uma apólice de seguro, garantindo o pagamento total da dívida pelo outro, em caso de óbito do titular.

O autor esclareceu que o INSS já reconheceu a união existente entre eles. Ele recebe pensão por morte, desde novembro de 2003.

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