Ellen Gracie suspende gratificação a servidores do Amazonas
28 de abril de 2007, 0h01
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, derrubou duas liminares do Tribunal de Justiça do Amazonas que determinavam o pagamento imediato de gratificação atualizada e de valores acima do teto estadual a servidores públicos.
O recurso é do governo do estado, que alegou lesão à ordem pública e econômica por ofensa a dispositivo constitucional. O acatamento das liminares, segundo a defesa, acarretaria a interrupção das políticas previdenciária e remuneratória no estado.
No entendimento da ministra Ellen Gracie ficou configurada lesão à ordem pública e risco de ‘efeito multiplicador’ da decisão, diante da existência de outros servidores em situação potencialmente idêntica a dos impetrantes.
Sobre a existência de direitos adquiridos e na eventual ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, a ministra entendeu não ser possível tal análise, pois se trata de exame do mérito nos mandados de segurança.
SS 3.194
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