Competência eleitoral

TSE analisa se julga recurso contra diplomação de governadores

Autor

27 de abril de 2007, 16h28

Está em discussão, no Tribunal Superior Eleitoral, a competência do órgão para julgar recursos contra a diplomação de governadores, senadores e deputados. O julgamento do Recurso contra Expedição de Diploma, de uma deputada estadual do Amapá, foi suspenso com o pedido de vista do ministro José Delgado.

Para o relator, ministro Cesar Asfor Rocha, há uma série de precedentes do TSE que confirma a competência do tribunal para analisar os recursos contra diplomação, como os acórdãos 656, 612 e 217.

Já o ministro Cezar Peluso, sustentou que o TSE apenas julga recurso contra a diplomação para rever a decisão regional, com exceção dos recursos contra o presidente ou o vice-presidente, em que a competência para o julgamento é exclusiva do tribunal superior. O ministro fundamentou o seu voto nos artigos 215 e 262 do Código Eleitoral, artigo 22 do Regimento Interno do TSE e o artigo 121 da Constituição.

O 4º parágrafo do artigo 121 da Constituição diz que, das decisões dos tribunais regionais eleitorais, somente caberá recurso quando “versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais”.

O ministro alega, ainda, que, embora seja denominado “recurso”, trata-se de um instrumento legal com natureza de “ação”. Assim, o TSE não poderia analisá-lo sem o julgamento anterior do tribunal regional. Por se tratar de um recurso contra a diplomação de um deputado estadual, Peluso sequer julgou o mérito, pois o TRE do Amapá ainda não se pronunciou a respeito.

Pela relevância da matéria, o ministro José Delgado pediu vista do processo. Não foi definida uma data para a continuação do julgamento.

RCEd 694

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!