Bingo na TV

PGR: Telesena só enriquece empresa que a promove

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27 de abril de 2007, 0h01

A Procuradoria-Geral da República, em Brasília, encaminhou parecer ao ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, contra o recurso ajuizado pela Liderança Capitalização, empresa do Grupo Sílvio Santos. A empresa tenta suspender a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, São Paulo, que considerou a TeleSena uma espécie de bingo camuflado.

De acordo com o Ministério Público Federal, o título provocou desfalque no patrimônio público porque os Correios, que é uma empresa pública, vendia e vende os títulos por uma comissão muito pequena. A intenção dos procuradores é manter a decisão do TRF-3 e tirar o título de circulação.

A Ação Popular patrocinada pelo escritório do advogado Luiz Nogueira foi ajuizada em maio de 1992 e conta hoje com mais de 4 mil páginas. Ela foi julgada procedente em primeira e segunda instâncias pela Justiça Federal de São Paulo. A continuidade da comercialização da TeleSena será decidida agora pelos 5 ministros que compõem a 1ª Turma do STJ.

Subscrito pela subprocuradora-geral da República, Maria Caetana Cintra Santos, o parecer do Ministério Público Federal, de 29 páginas, defende a rejeição dos recursos ajuizados pela Liderança e Susep — Superintendência de Seguros Privados,autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, que aprovou o plano TeleSena.

Segundo a Procuradoria, ficou demonstrado pelo TRF-3 que a TeleSena, nos moldes como foi criada, não conduz ao propósito de capitalizar o investidor, enriquecendo somente a empresa Liderança Capitalização, que arrecada grande quantia em dinheiro, sem oferecer uma contrapartida à altura, conforme exige a lei.

“Nesse passo, em total desvio de finalidade para a qual foi criada a capitalização, a modalidade de sorteio na TeleSena entra na mídia coma o principal atrativo do sistema, ao invés da poupança dos escassos recursos dos trabalhadores de baixa renda, aposentados etc”.

De acordo com o desembargador federal de Lucca, do TRF-3, “a TeleSena não foi pensada para proporcionar a capitalização do investidor, nem permite formação de uma poupança programada. A tônica está na possibilidade de enriquecer pelos sorteios. Entretanto, como o pequeno percentual deixa antever, a probabilidade de ocorrer esse enriquecimento é remota”.

O Ministério Público Federal também considerou ilegal o contrato celebrado entre a Liderança Capitalização e a ECT — Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — para a venda da TeleSena em cerca de 12 mil agências espalhadas pelo país.

Afirmou que “destarte, desvirtuando-se da finalidade estatuída na lei que regulamenta o serviço postal por comercializar um título que, conforme incontroverso nos autos só beneficia uma empresa privada, o contrato firmado entre os Correios e Liderança de Capitalização padece, claramente, de ilegalidade por desvios de finalidade e lesão à moralidade administrativa”.

O título

De acordo com o advogado que propôs a ação, a teleSena foi criada em agosto de 1991. Nesses 15 anos foram comercializadas mais de 3,4 bilhões de cartelas em todo o Brasil, proporcionando a empresa Liderança Capitalização, do Grupo Silvio Santos, um faturamento superior a três bilhões de dólares. Silvio Santos, o controlador da empresa, chegou a afirmar em longa carta dirigida aos desembargadores federais e juntada aos autos da Ação Popular, que seu grupo econômico foi salvo pela TeleSena.

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