Liberdade negada

Juiz nega HC para oito presos na Operação Hurricane

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27 de abril de 2007, 23h09

O desembargador Abel Gomes, da 1º Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2º Região, negou nesta sexta-feira (27/4) os pedidos de Habeas Corpus para que oito dos envolvidos no suposto esquema de compra de sentenças judiciais em favor da chamada máfia dos caça-níqueis.

Aílton Guimarães Jorge, Júlio César Guimarães Sobreira, Aniz Abrahão David, Licínio Soares Bastos, Laurentino Freire Santos, José Luiz da Costa Rebello, Sérgio Luzio Marques de Araújo e Virgílio de Oliveira Medina, cujos advogados haviam pedido que seus clientes respondessem ao processo da 6º Vara Criminal Federal do Rio em liberdade, permanecem presos. As informações são da Agência Estado.

Além da manutenção da prisão preventiva decretada pela juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, o desembargador também confirmou a determinação da titular da 6º Vara de que todos os presos sejam transferidos para o presídio federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, após o fim da série de interrogatórios, no dia 7 de maio.

Os advogados haviam pedido que, no caso de a prisão ser mantida, os presos permanecessem no Rio. Na fundamentação de sua decisão, o desembargador argumentou que os autos descrevem uma organização criminosa ousada e complexa, dotada de uma rede de tráfico de influência. Para o magistrado, se forem soltos, os acusados poderão atuar sorrateiramente em seu próprio benefício.

Depoimentos

A juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6.ª Vara Criminal Federal do Rio, conduziu nesta sexta-feira, por seis horas, a segunda série de interrogatórios dos presos na operação Hurricane (Furacão) da Polícia Federal (PF). Júlio César Guimarães Sobreira, sobrinho do contraventor Aílton Guimarães Jorge, o Capitão Guimarães, optou por permanecer em silêncio.

Seu advogado, Nélio Machado, alegou não ter tido tempo hábil para tomar conhecimento pleno dos autos da investigação. Ele também se queixou da falta de um encontro reservado com seu cliente. Foi em um imóvel de Sobreira que a PF encontrou quase R$ 10 milhões escondidos atrás de uma parede falsa. Machado disse que ele explicará a origem do dinheiro em “momento oportuno”.

Os outros dois interrogados nesta sexta-feira, Paulo Roberto Ferreira Lino e José Renato Granado Ferreira, negaram participação no esquema de compra de sentenças judiciais em benefício de casas de bingo. Assim como Sobreira, os dois são dirigentes da Associação dos Bingos do Estado do Rio de Janeiro (Aberj).

Apesar de terem direito a acompanhar os outros depoimentos, os três acusados ouvidos na quinta-feira não estiveram no prédio da Justiça Federal, no centro do Rio. Aniz Abrahão David, o Anísio, e Capitão Guimarães permaneceram no Batalhão Especial Prisional da PM (BEP), em Benfica, zona norte, onde passam a noite.

O bicheiro Antônio Petrus Kalil, o Turcão, de 82 anos, foi levado para o Hospital Penitenciário de Bangu, na zona oeste. Segundo seus advogados, ele teve uma queda de pressão e obteve permissão da juíza para fazer exames. Seu objetivo é ficar em prisão domiciliar, o que já foi pedido à Justiça. No depoimento de quinta-feira, Turcão alegou sofrer de diabetes, falta de memória e problemas cardíacos. Ele admitiu que explorava o jogo do bicho em Niterói até quatro meses atrás, mas se afastou “por causa da idade e da doença”.

Além dos três contraventores, outros 12 presos transferidos na quinta-feira (26/4) de Brasília para o Rio passarão a noite no BEP. Eles dormiram em um alojamento com nove beliches trazidas pela PF, responsável pela segurança dos presos. Todos recusaram a comida servida no batalhão, onde o cardápio era costelinha de porco. Preferiram comer biscoitos levados pelos advogados. A secretaria Ana Cláudia do Espírito Santo foi levada para a carceragem da Superintendência da PF, na Praça Mauá. Virgílio de Oliveira Medina foi à Brasília na noite de quarta-feira e deveria voltar ainda nesta sexta-feira para o Rio.

Informações da Agência Estado

Veja a íntegra do interrogatório de Aílton Guimarães Jorge

Processo n.º 2007.5101802985-5

TERMO DE INTERROGATÓRIO

Em vinte e sete de abril de dois mil e sete, nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na sala de audiências do Juízo da Sexta Vara Criminal Federal, achavam-se presentes a MM. Juíza Federal, Dr.ª ANA PAULA VIEIRA DE CARVALHO e os Procuradores da República, Dr. MARCELO FREIRE e Dr. ORLANDO MONTEIRO ESPÍNDOLA DA CUNHA, comigo Técnico Judiciário adiante declarado. Aí pelo MM. Juiz, feita ao acusado a observação do art. 189, do C. de Processo Penal, foi o mesmo qualificado e interrogado na forma abaixo:

Nome: JÚLIO CÉSAR GUIMARÃES SOBREIRA

Nacionalidade: brasileira

Naturalidade : Rio de Janeiro

Estado Civil: casado

Nascido em: 2/8/1967


RG n.º xx.xxx – OAB/RJ

CPF n.º xxx.xxx.xxx-xx

Filiação: xxxxxxxxxxxxxxx

Residência: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Reside em imóvel próprio? Sim

Quais os meios de vida ou profissão e qual o lugar onde exerce a sua atividade?

Empresário

Escolaridade: superior

Número de dependentes: 3

Em seguida, lido e achado conforme, passou o Dr. Juiz a interrogar a acusada na forma do art. 188 e seus incisos, I a VIII, do CPP, feita a observação de que o réu não está obrigado a responder as perguntas que lhe serão feitas, mas que o interrogatório é uma importante oportunidade de defender-se, tendo o acusado respondido o seguinte: que são seus advogados o Dr. Nélio Machado, OAB/RJ 23.532, o Dr. Fernando da Veiga Guimarães, OAB/RJ 85.277, o Dr. Sérgio Guimarães Riera, OAB/RJ 93.068, o Dr. Gustavo Alves Pinto Teixeira, OAB/RJ 123.924 e o Dr. João Francisco Neto, OAB/RJ 140.983; que segundo orientação de seu advogado, vai usar de seu direito constitucional de permanecer calado, porque não teve acesso pessoal aos autos; que seu advogado também hoje quando esteve consigo, também teria dito que não teve tempo de fazer a leitura de tudo que diz respeito ao interrogando; que não sabe dizer quando seu advogado teve acesso aos autos; que hoje foi o primeiro dia em que teve acesso direto a seu advogado, porque em Brasília só o teve através do vidro ou do telefone; que também teve acesso a seu advogado no dia da oitiva com o delegado. Indagado ao MPF e às DEFESAS se desejariam consignar alguma pergunta, foi dito que não. NADA MAIS. Do que, para constar foi lavrado o presente termo, que após lido e achado conforme, vai por todos assinado. Eu, , Jorge Alexandre Nicacio Calbo, Técnico Judiciário, o digitei. E eu, , João de Almeida Rodrigues Neto, Diretor de Secretaria, o subscrevo.

Veja a íntegra do depoimento de José Renato Granado

Processo n.º 2007.5101802985-5

TERMO DE INTERROGATÓRIO

Em vinte e sete de abril de dois mil e sete, nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na sala de audiências do Juízo da Sexta Vara Criminal Federal, achavam-se presentes a MM. Juíza Federal, Dr.ª ANA PAULA VIEIRA DE CARVALHO e os Procuradores da República, Dr. MARCELO FREIRE e Dr. ORLANDO MONTEIRO ESPÍNDOLA DA CUNHA, comigo Técnico Judiciário adiante declarado. Aí pelo MM. Juiz, feita ao acusado a observação do art. 189, do C. de Processo Penal, foi o mesmo qualificado e interrogado na forma abaixo:

Nome: JOSÉ RENATO GRANADO FERREIRA

Nacionalidade: brasileira

Naturalidade : Rio de Janeiro

Estado Civil: casado

Nascido em: 5/2/1960

RG n.º xx.xxx.xxx-x – IFP/RJ

CPF n.º xxx.xxx.xxx-xx

Filiação: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Residência: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Reside em imóvel próprio? Sim

Quais os meios de vida ou profissão e qual o lugar onde exerce a sua atividade? Empresário

Escolaridade: superior

Número de dependentes: 1

Em seguida, lido e achado conforme, passou o Dr. Juiz a interrogar a acusada na forma do art. 188 e seus incisos, I a VIII, do CPP, feita a observação de que o réu não está obrigado a responder as perguntas que lhe serão feitas, mas que o interrogatório é uma importante oportunidade de defender-se, tendo o acusado respondido o seguinte: que é seu advogado o Dr. Marcelo de Souza Seixas, OAB/RJ 122.081; que não é verdadeira a acusação; que foi presidente da ABERJ até três anos atrás; que de lá para cá é vice-presidente; que não é dono de nenhuma casa de bingo; que embora não seja dono de casas de bingo, é dono de empresa de locação de máquinas eletrônicas programadas; que a empresa se chama BETEC GAMES; que são máquinas de vídeo-bingo; que elas são alugadas para as casas de bingo; que o material que vende é comprado no Brasil; que pode apresentar todas as empresas das quais compra os equipamentos;

que não conhece as empresas ABRA PLAY e REELTOKEN; que conhece AILTON GUIMARÃES JORGE de eventos de samba e da LIESA; que não tem nenhuma relação com a LIESA, mas freqüenta eventos de samba, onde conheceu AILTON; que também conhece ANIZ ABRAHÃO DAVID; que a família do interrogando é muito próxima da família de ANIZ, porque são ambas de Olinda e Nova Iguaçu; que o interrogando é diretor da Beija-Flor e ajuda financeiramente, embora pouco; que desfila como diretor da escola, em meio aos outros duzentos diretores que também desfilam; que só conhece ANTÔNIO PETRUS KALIL de vista, provavelmente de algum evento de samba; que PAULO LINO é dono de um bingo e foi eleito presidente da ABERJ;

que PAULO é dono do BINGO ALCÂNTARA; que aluga máquinas para PAULO LINO; que JÚLIO é dono do SERRA BINGO, em Petrópolis e o interrogando começou alugando máquinas para ele; que fizeram amizade e JÚLIO veio para a ASSOCIAÇÃO, onde ocupou um cargo de secretário; que embora JÚLIO fizesse parte de uma chapa vencedora, como secretário, pouco comparecia à associação; que ao que sabe ele não foi nenhuma vez; que o próprio interrogando pouco ia; que ia no máximo uma vez ao mês; que não tinha função específica e participava de algumas reuniões para discutir procedimentos padronizados entre os bingos; que, ao que se recorda, a taxa que cada casa de bingo deve pagar para a associação fica em torno de R$ 800,00 (oitocentos reais);


que o interrogando anda acompanhado de um motorista e um segurança; que assim o faz porque tem medo de seqüestro; que conhece ANA CLÁUDIA, vulgo CACÁ; que ela é secretária e atende os associados; que não sabe dizer qual é a relação dela com JÚLIO; que conhece o policial MARCOS BRETAS; que, até onde sabe, MARCOS BRETAS é comissionado de uma firma de instalação de câmeras de vídeo para segurança e prestou vários serviços para casas de bingo, tendo-se aproximado da associação; que, ao que sabe, ele não prestou outros serviços à associação; que estas empresas são contratadas mediante pagamento mensal; que MAICO é um gerente de bingo; que ele andou trabalhando no BINGO COPACABANA, depois no BINGO AMÉRICA;

que pode-se dizer que o interrogando seja dono de uma operadora, já que a empresa do interrogando é locadora de equipamentos para casas de bingo; que indagado a respeito do diálogo de fls. 1919, no qual CACÁ faz referência a pagamentos que chegam a R$ 346.000,00 (trezentos e quarenta e seis mil reais), informou que o diálogo pode tratar de uma contribuição que as operadoras, em alguns meses, deram às casas de bingo, que enfrentavam dificuldades financeiras; que foi uma ajuda, e que, portanto, não foi formalizada; que isto não foi feito através da ABERJ; que indagado o que CACÁ tem a ver com isso, respondeu que ela deve ter pedido às operadoras para que se lembrassem do pagamento; que isto não é o serviço dela, mas alguém deve ter pedido a ela para fazer o contato com as operadoras; que BELMIRO é irmão do interrogando; que ele também é sócio da BETEC GAMES;

que ele também não é dono de nenhuma casa de bingo; que conhece pouco LICÍNIO, mas conhece; que acha que no passado ele teve bingo, porque ele freqüentou reuniões da associação; que da mesma forma, acha que LAURENTINO teve bingo no passado, junto com LICÍNIO; que o conhece de poucas reuniões da associação; que JOSÉ LUIZ trabalhava com LICÍNIO e LAURENTINO, acha que gerenciando o bingo; que JAIME foi contratado pela associação para coordenar e padronizar o trabalho jurídico referente aos bingos; que não sabe dizer se JAIME é advogado; que não sabe dizer porque não foi o interrogando que contratou; que achou que ele era advogado quando a ele foi apresentado; que não sabe dizer se JAIME é dono de bingo ou de máquinas caça-níquel; que EVANDRO dirigia para JAIME e fazia contato com o escritório do Dr. CARVALHAL; que teve mais contato com JAIME porque ele o ajudou a obter a documentação do avô do interrogando em Portugal, já que o pai de JAIME estava morando em Portugal; que teve também bastante contato com EVANDRO, porque ele dirigia para JAIME;

que não sabe se ele era apenas motorista de JAIME; que conhece SILVÉRIO JR. porque o escritório do pai de SILVÉRIO foi indicado por JAIME para assistir o interrogando em um problema jurídico que teve; que o inquérito se refere à atuação de CARLINHOS CACHOEIRA, tentando tirar o interrogando do mercado; que não sabe dizer em que vara estava o inquérito; que era uma investigação da Polícia Federal; que acha que o delegado responsável pelo inquérito era HERBERT MESQUITA, mas não se recorda ao certo; que o inquérito rodou por vários delegados; que não teve informação do resultado final deste inquérito ainda; que as máquinas do interrogando são normalmente alugadas para casas de bingo, e não vendidas; que as máquinas do interrogando são de vídeo-bingo e não de caça-níquel;

que em relação à apreensão de máquinas realizada em Niterói e descrita na denúncia, foi indagado do interrogando quais as medidas judiciais tomadas, tendo sido respondido que apenas contrataram o Dr. JAIME e o Dr. ÁLVARO MAYRINK para defendê-lo; que não sabe dizer se a apreensão ocorrida em Niterói se deu no bojo de um inquérito; que seus advogados apresentaram todas as notas fiscais referentes às máquinas apreendidas; que não lembra se houve a impetração de um mandado de segurança ao TRF; que acha que foi concedida a liberação pelo TRF – 2.ª Região; que viajou muito e não acompanhou o trâmite no Tribunal; que não tem praticamente nenhuma relação com SÉRGIO LUZIO; que, ao que sabe, ele nunca foi contratado da BETEC GAMES; que, ao que sabe, ele foi contratado por bingos de Niterói;

que encontrou JÚNIOR três ou quatro vezes no máximo; que o desembargador CARREIRA ALVIM compareceu a um desses encontros, no restaurante FRATELLI, em meados de janeiro; que o encontro com o desembargador CARREIRA ALVIM foi muito depois da liberação das máquinas, tendo ocorrido em janeiro de 2007; que SÉRGIO LUZIO não estava nesse encontro, ao contrário do que diz o inquérito policial; que no encontro havia duas pessoas de Minas Gerais, que vieram conversar com o Dr. CARREIRA a respeito de edição de livros naquele estado da federação; que foi apresentado a CARREIRA ALVIM naquele momento; que foi uma coincidência o interrogando ir a este encontro, porque um amigo seu de Minas já tinha o encontro agendado com o desembargador, com este objetivo, e apenas convidou o interrogando para acompanhá-lo; que foi apresentado ao desembargador neste dia, como JOSÉ RENATO;


que JÚNIOR já estava no encontro quando o interrogando chegou; que JÚNIOR se lembrou do interrogando como um cliente; que JÚNIOR não advertiu o desembargador de que o interrogando era um cliente seu e que inclusive já havia sido parte em procedimento que tramitara no TRF da 2.ª Região; que não sabe dizer se JÚNIOR sabia que o interrogando ia; que JAIME sabia; que não sabe se JAIME já havia conversado anteriormente sobre a presença do interrogando com JÚNIOR e CARREIRA ALVIM; que também não sabe dizer o que JAIME fazia num encontro sobre edição de livros em Minas Gerais; que o desembargador não beijou o rosto do interrogando na hora de irem embora; que acha que o desembargador beijou o rosto de JAIME, assim como JAIME beijou o rosto do interrogando; que não conhece VIRGÍLIO DE OLIVEIRA MEDINA; que conheceu LUIZ PAULO em uma festa na casa do policial MARCOS BRETAS;

que não se lembra de ter encontrado LUIZ PAULO uma outra vez além desta, no aniversário; que foram vários aniversários; que não se recorda de ter encontrado LUIZ PAULO no restaurante FRATELLI, no dia 19/10/2006, juntamente com CLAUDINHO, como consta da informação policial de fls. 340 do apenso 3; que não está se recordando desse encontro; que não sabe quem é CLÁUDIO AUGUSTO REIS DE ALMEIDA; que fica muito no FRATELLI e pode ser que MARCO tenha passado por lá e por coincidência encontrado o interrogando; que não se lembra realmente da pessoa de nome CLÁUDIO; que o interrogando responde a um inquérito na DRACO; que neste inquérito o COAF pediu para que fosse investigada a movimentação financeira do interrogando; que o FRATELLI é muito perto da casa do interrogando e pode ser que LUIZ PAULO tenha aparecido por lá, mas este encontro não marcou o interrogando, que dele não se lembra; que é comum que o interrogando pague conta de terceiros, se for uma conta pequena; que não se recorda de nenhum imóvel na Conde de Bonfim, na altura do n.º 600; que do interrogando não é; que conhece alguns policiais; que já trabalhou em eleições, como convocado pela Justiça Eleitoral;

que fez direito na Faculdade de Nova Iguaçu, onde também conheceu alguns policiais; que não tinha informação privilegiada a respeito de operações policias; que vinha acompanhando alguma coisa do trâmite das decisões a respeito do fechamento de casas de bingo; que volta a repetir que SÉRGIO não era seu advogado e que manteve dois ou três contatos com esta pessoa; que não se lembra do diálogo de fls. 1155 do volume 4 do inquérito; que instado a explicar como uma “festa” pode afetar MARCELO KALIL, respondeu que não se lembra do diálogo; que a informação inclusive não é do interrogando;

que quem está dando a informação é SÉRGIO; que todo dia há boatos sobre operações policiais envolvendo as máquinas com as quais trabalha o interrogando; que estes boatos não têm credibilidade; que nunca foi à DRACO; que foi o irmão do interrogando quem foi prestar esclarecimentos ou levou a documentação; que indagado se conheceria algum policial civil CLAUDINHO, lotado na DRACO, respondeu que conhece um policial civil baixinho, mas não sabia que ele estava na DRACO; que provavelmente conheceu CLAUDINHO através de MARCÃO; que MARCÃO mora perto do interrogando e por vezes se encontravam e tomavam um coco juntos; que em algumas vezes ele estava com amigos policiais, que eram apresentados ao interrogando; que não marcava o rosto das pessoas; que não sabe dizer qual é o relatório a que alude o diálogo entre MARCÃO e JAIME, de fls. 1680, volume 7 do inquérito; que o interrogando é corretor de imóveis; que atua esporadicamente; que atua como autônomo;

que em relação ao diálogo de fls. 1681 do volume 7, pode esclarecer que pode ter ajudado a pessoa a olhar algum documento e depois encaminhado a um tio seu que é expert; que este CLÁUDIO pode ser inclusive a pessoa mencionada na informação policial a que se referiu o interrogando anteriormente; que acha que o GORDINHO é o Dr. LUIZ PAULO; que LUIZ PAULO deve ter ido acompanhar CLÁUDIO; que este CLÁUDIO é da polícia e devem ser amigos da polícia; que pode ter havido um desentendimento entre o interrogando e SÉRGIO por conta do processo da ABRA PLAY; que SÉRGIO é muito novo e é muito afoito e o interrogando tinha preocupação de que ele tomasse uma série de medidas que poderiam atrapalhar os bingos; que no caso da ABRA PLAY não se lembra; que também não sabe dizer se foi o desembargador CARREIRA ALVIM quem deu a liminar à ABRA PLAY; que pode ter conversado com SÉRGIO, mas não está se lembrando; que usa-se a expressão “barriga de aluguel” como sinônimo de sub-locação; que mantinha poucos contatos com MARCELO KALIL;

que conheceu MARCELO KALIL em um almoço com um empresário de São Paulo para falar de software, há dois anos; que era uma pessoa que fabrica jogos e os softwares eram referentes às máquinas com as quais a empresa do interrogando trabalha; que muito tempo depois viu inclusive uma demonstração deste software num notebook no hotel da família KALIL, do complexo TIO SAM; que acha que MARCELO trabalha com jogos, mas nunca viu quais são exatamente suas atividades; que trocava idéias com MARCELO ao telefone a respeito de jogos; que não é comum conversar com ele sobre casas de bingo, mas pode ser; que acha que MARCELO é amigo de um argentino que tem casas de bingo em Niterói e Cabo Frio; que aluga máquinas para as casas de bingo de São Gonçalo e Alcântara; que Alcântara com certeza, mas São Gonçalo não está bem certo; que indagado se já fez pagamentos a SÉRGIO, respondeu que pode ser que os proprietários de bingo de Niterói que o contrataram tenham deixado pagamento na associação; que não se lembra de ter feitos estes pagamentos, na qualidade de vice-presidente da associação;


que não se lembra de ter prometido pagamento a SÉRGIO; que não se lembra de ter contratado SÉRGIO; que contratou pela associação JAIME; que se JAIME contratou SÉRGIO, não sabe; que MARCOS pode realmente ter ligado algum dia para o interrogando para dar notícia de boatos sobre operações policiais envolvendo bingos; que indagado se MARCOS não é policial, respondeu que é mas que estas informações não tinham credibilidade; que indagado se mesmo sendo MARCOS policial civil, ainda assim as informações não teriam credibilidade, informou que mesmo que fossem avisados das informações não tinham o que fazer; que não tem como tirar as máquinas dos bingos; que LUIZ PAULO não dava informações de boatos para o interrogando; que não sabe dizer se LUIZ PAULO dava informações a MARCOS; que indagado se as informações não têm credibilidade, porque o interrogando liga para MARCÃO para obter estas informações, conforme diálogo de fls. 1690 do volume 7 do inquérito, respondeu que isto pode ter ocorrido uma ou duas vezes e que ligava por ligar, embora a informação não tivesse credibilidade;

que não sabe dizer se o GORDINHO mencionado neste diálogo é LUIZ PAULO; que realmente o GORDINHO do restaurante, mencionado na diálogo acima era LUIZ PAULO; que não sabe dizer pelo que o GORDINHO ficou agradecido, conforme diálogo de fls. 1690; que também não se lembra quem é o GORDINHO do diálogo de fls. 1690; que conhece NAGIB há muitos anos porque ele tinha empresas de fliperama e a família do interrogando, no passado, também teve; que ele também é de Nilópolis; que a família de NAGIB é muito amiga da família de ANIZ e inclusive ele ajuda na Beija-Flor; que acha que ele tem uma empresa de jogos de diversão, mas não é de bingo; que, ao que sabe, JÚLIO montou uma equipe que tinha como objetivo prestar consultoria aos bingos do Estado do Rio de Janeiro e NAGIB iria ajudar; que acha que ele estava ajudando o JÚLIO; que a parte do interrogando é a de consultoria de máquinas, sendo que viaja para saber quais são os melhores jogos e os melhores tipos de jogos, de forma que não sabe qual era exatamente a consultoria prestada por JÚLIO; que ele é tido como um bom administrador;

que JOÃO OLIVEIRA DE FARIAS, o JOCA, é compadre de JÚLIO e o interrogando o conhece da casa de JÚLIO; que, ao que sabe, ele não trabalha com bingo; que não sabe dizer se ele trabalha com JÚLIO; que conheceu SUSIE PINHEIRO DIAS DE MATTOS das festas na casa do policial MARCÃO; que não lembra de ter falado com ela ao telefone; que não conhece o delegado federal CARLOS PEREIRA ou o agente FRANCISCO MARTINS DA SILVA; que algumas vezes conversava com NAGIB ao telefone; que conversavam porque são colegas e muitas das vezes tem a Beija-Flor envolvida; que se conversou sobre bingo, só pode ter sido sobre a auditoria que eles fazem; que a respeito do diálogo de fls. 1782 do volume 7 do inquérito, pode esclarecer que o tal argentino pretendia tirar as máquinas das quais são donos das casas de bingo dos amigos do argentino;

que o argentino pretendia que as máquinas lacradas fossem retiradas, para que novas máquinas fossem colocadas; que o interrogando esclareceu que isto estaria errado porque o bingo é depositário fiel das máquinas; que o CARECA é provavelmente a antiga empresa de OSWALD, que tem equipamentos antigos e que estariam fora do problema judicial; que indagado de qual casa de bingo fala NAGIB, respondeu que a auditoria diz respeito a várias casas de bingo e que as orientações são gerais; que NAGIB e JÚLIO fazem auditoria em casas que não vão bem e que JÚLIO tem autonomia, inclusive, para indicar para os proprietários que alguns funcionários devem ser remanejados ou mandados embora; que no caso do diálogo, achou que o funcionário foi mandado embora injustamente; que no diálogo o funcionário era do BINGO AMÉRICA; que o interrogando tem máquinas no BINGO AMÉRICA; que o funcionário demitido é do sindicato dos funcionários e uma pessoa atuante;

que indagado porque tem preocupação em relação ao uso de alguns meios de comunicação, respondeu que tem sempre medo de ser escutado por causa de seqüestros e assaltos; que sua família já sofreu ameaças e sua mãe já recebeu um trote; que sua família já recebeu um trote de falso seqüestro; que sabe que JÚLIO e MARCÃO são conhecidos, mas não sabe qual a relação exatamente entre eles; que conhece MARCOS ANTÔNIO MACHADO ROMEIRO, vulgo MARQUINHOS, que tem um escritório na Rio Branco, cujo número não se recorda; que por vezes MARQUINHOS presta alguns serviços de pagamentos para o interrogando e NAGIB; que esses serviços são só para pagamento de camarotes e convites para o Carnaval; que MARQUINHO é amigo de JÚLIO; que ele só ajudou o interrogando a fazer pagamentos de Carnaval;

que escolheu MARQUINHO porque ele é amigo de JÚLIO e JÚLIO é da LIESA; que ele acompanhava o pagamento parcelado dos camarotes; que tem um segurança chamado VIEIRA, que é policial militar; que pode ser que o escritório de MARQUINHO seja no número 185 da Rio Branco; que não se lembra de pessoa chamada ROGÉRIO, policial civil; que não conhece nenhum imóvel que tenha o apelido PRETA; que não conhece o desembargador RICARDO REGUEIRA. Indagado ao MPF se havia algum ponto a ser esclarecido, foi dito que não. Indagado à DEFESA de JOSÉ RENATO, BELMIRO e EVANDRO se havia algum ponto a ser esclarecido, foi perguntado e respondido que o interrogando é bacharel em direito e advogado;


que fez cursos de pós-graduação latu sensu na Universidade Gama Filho; que fez diversos cursos e não se lembra; que fez muitos cursos de engenharia, de direito, de forma que não se lembra e não poderia elencá-los todos agora; que fez o curso da Escola Superior de Guerra; que é engenheiro civil; que tem curso e tem diploma de técnico em transações imobiliárias; que fez cursos sobre equipamentos eletrônicos, mas não como engenheiro; que durante sua vida toda só morou em três endereços, sendo que nasceu na Tijuca, foi morar em Nova Iguaçu, mudou-se quando se casou e mora há cinco anos no mesmo apartamento na Barra da Tijuca; que sua esposa é advogada e tem uma rede de lojas de café, de forma que é totalmente independente do interrogando; que contratou o Dr. ÁLVARO MAYRINK para que o defendesse em relação ao crime de contrabando, fazendo a juntada das notas fiscais, no inquérito de Niterói; que tem contratos escritos com as empresas com as quais a BETEC se relaciona de forma negocial; que quando entrou no mercado de máquinas estava em vigor a Lei Zico; que a Lei Zico é de 1993; que a Lei Pelé é de 1998;

que foi mais ou menos nesta data que o interrogando compareceu à LOTERJ para indagar quais requisitos deveriam preencher para fornecerem máquinas para os bingos; que preencheu uma série de requisitos exigidos pela LOTERJ, inclusive o fornecimento de notas fiscais dos equipamentos; que os equipamentos foram entregues à LOTERJ, que seriam entregues a uma faculdade ou universidade escolhida pela LOTERJ, que faria laudos sobre os equipamentos; que o resultado dos laudos era homologado, publicado em Diário Oficial e após podiam entregar as máquinas aos bingos; que as máquinas ficariam desligadas até a vinda dos auditores da LOTERJ que conferiam, botavam um selo e depois as máquinas poderiam ser ligadas; que houve uma imposição do Governo Federal para que o interrogando adquirisse um determinado número de máquinas; que não poderiam trabalhar como locadores e posteriormente sub-locadores de máquinas;

que deveriam ser proprietários de um determinado número de máquinas, no mínimo cem; que tem o comprovante das transações de aquisição das máquinas; que esta prova tem aproximadamente 1.500 folhas e consta de um outro processo; que este é o processo da 1.ª Vara Federal Criminal; que neste processo também há a comprovação dos tributos pagos em decorrência da compra e venda e locação das máquinas; que acha que a ABERJ foi fundada em 1998, pelo senhor AMÍLCAR GIERQUENS; que objetivo da associação era o de padronizar comportamentos, para evitar concorrência predatória dos proprietários de bingo; que havia outros também; que a associação também tinha preocupações referentes aos funcionários dos bingos, dentre elas a obtenção de plano de saúde para os funcionários; que acha que havia uma proibição nos estatutos de que houvesse contribuição para campanhas e neste sentido o interrogando sempre foi orientado; que nunca se encontrou com JAIME e JOÃO SÉRGIO; que não conhece o procurador JOÃO SÉRGIO; que nunca tentou se aproximar do ministro PAULO MEDINA; que não conhece o ministro; que não conhece VIRGÍLIO MEDINA; que não tinha ciência de qual era a estratégia utilizada pelos escritórios contratados por JAIME para a obtenção de liminares; que, como dito, sabe que JÚNIOR e seu pai, SILVÉRIO, trabalhavam para o interrogando, contratados por JAIME; que só foi saber posteriormente que JÚNIOR era genro do desembargador CARREIRA ALVIM; que não lembra quando foi saber, porque seu processo não tem nada a ver com o Dr. CARREIRA ALVIM; que o processo no qual o Dr. SILVÉRIO e seu filho JÚNIOR atuam não tem nada a ver com o desembargador CARREIRA ALVIM;

que quando era necessário um aporte financeiro em função de um trabalho jurídico que a ABERJ prestava a seus associados, eram necessárias contribuições extraordinárias; que pode citar como exemplo um contrato da ABERJ com um escritório de advocacia em Brasília, contratado através de JAIME, cujo nome seria TOURINHO e DANTAS e que teria o advogado ILMAR GALVÃO, ex-ministro do STF, à frente de um trabalho jurídico para a associação; que ele está acompanhando uma ação no STF; que para o pagamento deste trabalho houve contribuições extraordinárias pagas pelos associados; que o valor cobrado girou em torno de um pouco mais de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), mas não foi pago porque, pelo acordado, só será pago com o êxito; que a ASSOCIAÇÃO DE BINGOS fez diversas doações a entidades ligadas ao esporte ou assistência, inclusive ao Juizado da Infância e Juventude; que a BETEC não está sofrendo nenhuma ação de natureza trabalhista, tributária e etc.; que nunca foi preso ou processado anteriormente. Pelas demais DEFESAS nada foi perguntado. NADA MAIS. Do que, para constar foi lavrado o presente termo, que após lido e achado conforme, vai por todos assinado. Eu, , Jorge Alexandre Nicacio Calbo, Técnico Judiciário, o digitei. E eu, , João de Almeida Rodrigues Neto, Diretor de Secretaria, o subscrevo.


Veja a íntegra do depoimento de Paulo Roberto Lino

Processo n.º 2007.5101802985-5

TERMO DE INTERROGATÓRIO

Em vinte e sete de abril de dois mil e sete, nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na sala de audiências do Juízo da Sexta Vara Criminal Federal, achavam-se presentes a MM. Juíza Federal, Dr.ª ANA PAULA VIEIRA DE CARVALHO e os Procuradores da República, Dr. MARCELO FREIRE e Dr. ORLANDO MONTEIRO ESPÍNDOLA DA CUNHA, comigo Técnico Judiciário adiante declarado. Aí pelo MM. Juiz, feita ao acusado a observação do art. 189, do C. de Processo Penal, foi o mesmo qualificado e interrogado na forma abaixo:

Nome: PAULO ROBERTO FERREIRA LINO

Nacionalidade: brasileira

Naturalidade : Goiás

Estado Civil: solteiro

Nascido em: 21/8/1953

RG n.º xx.xxx.xxx-x – IFP/RJ

CPF n.º xxx.xxx.xxx-xxx

Filiação: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Residência: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Reside em imóvel próprio? não

Quais os meios de vida ou profissão e qual o lugar onde exerce a sua atividade? Empresário

Escolaridade: superior

Número de dependentes: 3

Em seguida, lido e achado conforme, passou o Dr. Juiz a interrogar a acusada na forma do art. 188 e seus incisos, I a VIII, do CPP, feita a observação de que o réu não está obrigado a responder as perguntas que lhe serão feitas, mas que o interrogatório é uma importante oportunidade de defender-se, tendo o acusado respondido o seguinte: que são seus advogados o Dr. David Zangirolami, OAB/RJ 80.049 e Dr. Nelson de Almeida, OAB/RJ 24.725; que não é verdadeira a acusação; que é o presidente da ABERJ desde outubro ou novembro de 2004; que é dono de casas de bingo, mais especificamente do BINGO ALCÂNTARA, BINGO SÃO JOÃO e BINTO HADDOCK LOBO; que adquiriu o BINGO ALCÂNTARA, sendo dono de 33%, em dezembro de 2003, quando começou a funcionar o bingo; que é dono do BINGO SÃO JOÃO desde agosto de 2006, tendo 80%; que é dono do HADDOCK LOBO desde dezembro de 2006, possuindo 15% das cotas; que trabalhava com corretagem de imóveis no Estado do Rio de Janeiro; que trabalhava como autônomo;

que morava em Botafogo nesta época; que também era arrendatário de uma área agrícola em Silva Jardim; que encontrou um amigo, chamado AMÍLCAR DIERQUENS, que estava começando projeto de bingos no Rio de Janeiro; que fizeram faculdade de administração de empresas juntos, na Cândido Mendes de Ipanema; que o amigo o convidou para, como corretor, procurar espaços para alugar; que acabou não encontrando nenhum espaço e alguns meses depois seu amigo inaugurou o BARRA BINGO; que depois seu amigo o convidou para ajudar na administração do bingo; que trabalhou por três meses, no início de 1995, e depois saiu, sendo que voltou a encontrar com ele no final de 1995; que ele convidou o interrogando a voltar a trabalhar no BARRA BINGO porque ele teria comprado o bingo; que antes disso ele era só sócio-gerente; que trabalhou no bingo até 2001; que viveu em 2002 da indenização que recebeu e abriu uma loja de computadores, tipo ciber café;

que no início de 2003 conheceu um espanhol chamado DAVI UXA que convidou o interrogando para participar de um bingo em Alcântara; que o interrogando procurou pontos em vários lugares e acabaram achando um interessante em Alcântara; que o bingo foi inaugurado em dezembro de 2003; que fechou logo depois com a MP 168 de 2004; que conseguiram uma liminar no mesmo ano; que várias entidades esportivas entraram com a ação, dentre elas aquela beneficiada pelo bingo do interrogando, a FEDERAÇÃO DE KICKBOXING DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO; que em função de toda a crise política e da crise pela qual passavam os bingos, o interrogando foi convidado a assumir a presidência da ABERJ, que era um cargo que ninguém queria, por causa da exposição que ele provoca; que como acredita na legalidade do negócio e que a associação deve continuar tentando ver a legalidade reconhecida, assumiu o encargo;

que foi eleito, juntamente com JOSÉ RENATO, JÚLIO e toda uma diretoria; que há também um conselho fiscal; que cada bingo paga R$ 803,00 (oitocentos e três reais) para a associação, através de boleto bancário ou em cash; que a ABERJ é uma associação dos bingos e das operadoras; que as operadoras são as empresas proprietárias de máquinas (MEPS – máquina eletrônica programada) que locam aos bingos; que estas são as máquinas de vídeo-bingo; que a associação não ajuíza nenhuma ação coletivamente, tendo ajuizado uma única ação contra uma portaria da Receita; que há alguns escritórios contratados pela associação para dar assistência aos donos de bingo e operadoras no dia-a-dia; que é comum a existência de ocorrências policiais, assaltos a bingos ou problemas com clientes;

que pela associação estes escritórios não têm como função ajuizar medidas que discutam a legalidade do funcionamento dos bingos; que não há como padronizar as ações que discutem a legalidade do funcionamento dos bingos porque existem vários fundamentos diferentes aplicáveis a alguns bingos e a outros não; que, além disso, só há um escritório cível contratado pela associação, sendo que os demais são criminais; que o escritório cível é o do advogado DANIEL HOMEM DE CARVALHO; que os escritórios criminais são os do Dr. NÉLIO MACHADO e do Dr. ÁLVARO MAYRINK e também o do Dr. DAVID ZANGIROLAMI; que JAIME tem um contrato de assessoria para contratação dos escritórios de advocacia; que ele se dizia advogado embora não tivesse feito a prova da OAB;


que ele já prestou serviço semelhante para a AMBEV, contratando escritórios de advocacia; que não sabe dizer por quem JAIME foi indicado; que ele ganhava R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês da ABERJ; que indagado se isto não seria muito dinheiro para quem tem como função apenas procurar escritórios de advocacia a serem contratados, respondeu negativamente, tendo esclarecido que não ganha nada para ser presidente da ABERJ e dedica pouco tempo à associação, se considerada a quantidade de problemas que a presidência envolve; que não tem conhecimento jurídico para discutir os caminhos das ações com os advogados; que isto foi delegado a JAIME; que ele está querendo entrar no mercado de máquinas de vídeo-bingo;

que se ele entrou, entrou muito recentemente; que ele tem relacionamento com muitos escritórios de advocacia, mas não sabe dizer se ele tem conhecimento com autoridades; que os associados sabem que JAIME tem esta função na associação e quando têm algum interesse, referente ao ajuizamento de alguma ação, procuram JAIME para que ele indique um escritório de advocacia; que neste caso, JAIME pega o dinheiro com os bingos interessados e faz o pagamento aos escritórios; que é possível que este dinheiro passasse inclusive pela associação, que depois fazia a entrega a JAIME; que às vezes era mais prático entregar na associação, onde JAIME podia passar e pegar o dinheiro; que se lembra de uma cotização feita entre empresas operadoras, que era uma ação específica de máquinas, para liberar máquinas apreendidas; que provavelmente está se referindo à ação da BETEC GAMES; que indagado se esta cotização foi feita antes ou depois da concessão da liminar, respondeu que não pode ser muito preciso, mas acredita que foi feita antes ou logo depois;

que eram ações que eram contratadas por êxito, ou seja, o pagamento somente seria feito com o resultado positivo; que indagado se mesmo a liminar era tida como resultado positivo, respondeu que sim; que seria possível um acerto em que 50% fosse pago com a liminar e 50% no mérito; que não explora máquinas caça-níquel; que CACÁ é secretária da associação; que CACÁ é secretária de JOSÉ RENATO, mas muito pouco e é mais da associação; que como o interrogando não entende muito de máquina e JOSÉ RENATO é um profundo conhecedor do assunto, esta parte era mais afeta a ele; que na verdade ambos tratavam tanto de máquina quanto de bingo, mas JOSÉ RENATO era mais especializado em máquinas e o interrogando em bingos; que conversava muito com JAIME ao telefone;

que cobrava dele notícia e resultado; que JAIME trabalhava com SÉRGIO LUZIO; que JAIME tem uma equipe que trabalha com ele, de advogados e não advogados; que ele tem uma estrutura; que JAIME tem atividades outras além da associação; que ele compra e vende carros; que acredita que ele preste este mesmo serviço que presta à ABERJ a outras empresas; que SÉRGIO trabalhou um tempo com JAIME, mas a partir de determinado período brigaram; que acha que houve um desacordo em relação a teses jurídicas; que eles brigaram mais ou menos no meio do ano passado; que soube da briga por JAIME; que por alto soube que divergiam em relação a caminhos jurídicos; que esclarece que acha que SÉRGIO e JAIME divergiam sobre a forma de traçar estratégias conjuntas com os escritórios a serem contatados;

que SÉRIGO nunca prestou nenhum serviço jurídico ao interrogando; que indagado se acompanhou a batalha jurídica para devolução das máquinas da BETEC, respondeu que muito distante; que era apenas informado por JAIME do que era feito; que recebia informações freqüentes nos períodos de crise e espaçadas nos períodos de normalidade; que houve apreensão de máquinas da BETC no bingo do interrogando e no bingo de São Gonçalo; que o interrogando ajuizou uma medida judicial no Tribunal; que na verdade a autora era a BETEC, mas obviamente o interrogando tinha interesse; que não conseguiu a liminar e está até hoje fechado; que as máquinas foram lacradas e as peças retiradas; que em nenhum momento no curso do processo obteve uma liminar que permitisse a devolução das peças; que PRESUNTINHO, ao que sabe, é um advogado de Brasília chamado GUSTAVO; que o inquérito que trata da apreensão de peças das máquinas que estão nos bingos do interrogando tramita em uma vara federal de São Gonçalo;

que não existe nenhum inquérito em Niterói tratando de máquinas do interesse do interrogando; que procura se interessar por ações judiciais de natureza cível que estejam em curso em Niterói; que não acompanha inquéritos em Niterói; que na verdade acompanha apenas o inquérito da apreensão das máquinas ocorrida em Niterói, porque tinha o sentimento de que isto também ocorreria em São Gonçalo e em todo o Estado, o que acabou efetivamente acontecendo; que em relação ao diálogo de fls. 1123 do volume 4 do inquérito, do dia 25/10, gostaria de esclarecer que no dia 23 daquele mês, a juíza da 6.ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro tinha mandado fechar vários bingos na capital; que o interrogando então percebeu que uma ação civil pública em Niterói com o mesmo objetivo e que estava conclusa havia muito tempo, teve um movimento e então achou por bem telefonar para JAIME; que em relação à ação civil pública no Rio, JAIME achava que conseguiria uma decisão judicial no STF, através de reclamação, que esclarecesse que a juíza não poderia ter decidido daquela forma, por contrariar decisão da corte; que logo depois os bingos de Niterói também foram fechados;


que houve reclamação ajuizada contra as decisões da 6.ª Vara Cível do Rio e da 4.ª Vara de Niterói; que não sabe quem está apavorado, conforme mencionado no referido diálogo; que BOCA foi o apelido que deram para SILVÉRIO CABRAL JR.; que deram este apelido porque ele gosta de beber; que no diálogo de fls. 1126 do volume 4 do inquérito policial, estavam tratando inicialmente de um depósito que o interrogando faria na conta de JAIME; que deve ter sido algum dinheiro para pagamento de honorários; que pode ser que sejam honorários referentes à reclamação; que na visão de JAIME, a ministra ELLEN GRACIE teria sido induzida a erro ao cassar a decisão do STJ; que não sabe dizer quem é o doutor que está assustado no diálogo de fls. 1126 do volume 4; que é do estilo de JAIME que os diálogos com ele sejam muito vagos; que o interrogando se acostumou;

que são muitas as situações jurídicas e o conhecimento do interrogando é escasso; que a alusão ao “vôo solo” no mesmo diálogo significa que acha que se outras empresas além da BETC entrassem com ações judiciais concomitantemente, isso complicaria; que acha que várias ações com o mesmo fundamento não são uma boa estratégia e que o melhor é esperar o resultado de uma ação para ingressar com outras; que isso era um pedido que faria às outras operadoras; que não se recorda a quem se referem quando JAIME diz que tentaria que um amigo em comum voltasse para seu lugar, no mesmo diálogo; que não conhece o procurador da República JOÃO SÉRGIO;

que não conhece o acusado VIRGÍLIO MEDINA; que nunca falou com ele, nem pelo telefone; que o policial MARCOS BRETAS tem uma empresa que presta serviços de instalação de câmeras e sistemas de segurança em vários bingos do Rio; que ele acabou tendo algum contato com a ABERJ por causa deste serviço que prestava e também, como prestou serviços para o BINGO SERRA, eventualmente trazia pagamento de mensalidades, quando havia dificuldade com os boletos; que às vezes o boleto não chegava para o bingo antes do vencimento; que o interrogando vai à ABERJ duas ou três vezes por semana;

que o interrogando não tem o hábito de ir todos os dias à ABERJ e que esta rotina não existe; que encontrou MARCOS BRETAS na ABERJ no máximo uma ou duas vezes; que MARCOS tem contato com funcionários da ABERJ para saber se tem recado ou serviço para ele; que a associação é pequena e tem quarenta e poucos associados; que o interrogando, como já disse, aceitou o encargo de ser presidente porque acredita na legalidade do negócio e batalha por isso; que inclusive só está aqui no dia de hoje porque é presidente da associação; que ninguém queria aceitar este encargo e o interrogando acabou aceitando; que em relação a JÚLIO sabe que ele aceitou participar da associação mas não vai lá; que a ABERJ e outras entidades, dentre as quais a ABRABIN – Associação Brasileira de Bingos e a ABLE – Associação Brasileira de Loterias Estaduais, fazem gestões políticas para que a legalidade da atividade venha a ser reconhecida;

que não sabe e não sabia se MARCOS trabalha com JÚLIO; que não sabe quem é MARQUINHOS, que trabalha com MARCÃO, MARCOS BRETAS; que também não conhece JAQUELINE; que não há funcionária na ABERJ chamada JAQUELINE; que teve informação através das secretárias (ANA CLÁUDIA, BETE, CAROL e ADELAIDE) que por vezes MARCOS BRETAS levava estes pagamentos da mensalidade do SERRA BINGO; que como disse, só encontrou MARCÃO uma ou duas vezes na associação; que MARCOS BRETAS fez um serviço de instalação de câmeras no bingo do interrogando; que não conhece qualquer imóvel na Rua Conde de Bonfim na altura do número 600;

que nunca ouviu falar do imóvel apelidado de PRETA; que não conhece AILTON GUIMARÃES JORGE, ANIZ ABRAHÃO DAVID, ANTÔNIO PETRUS KALIL; que BELMIRO MARTINS FERREIRA é irmão de JOSÉ RENATO; que ele não faz parte da diretoria da associação; que conhece LICÍNIO apenas de nome e LAURENTINO de vista; que talvez tenha conversado com ele; que atualmente eles não trabalham mais com bingo mas há alguns anos atrás sim; que LAURENTINO já foi sócio do bingo BORA BORA, que fica em Bonsucesso; que LICÍNIO é amigo de LAURENTINO; que não sabe dizer se ele era sócio do BORA BORA; que, ao que sabe, eles não tem relação com o BINGO ICARAÍ; que na associação há o contrato social de todos os bingos; que o interrogando não conhece todos os donos de bingo do Rio de Janeiro, já que alguns tocam seu negócio isoladamente; que JOSÉ LUIZ DA COSTA REBELLO trabalha no BINGO SAENZ PENA, sendo o responsável geral pelo bingo, ao que sabe; que EVANDRO DA FONSECA trabalha na equipe de JAIME;

que ele não é advogado; que acha que ele é uma espécie de secretário de JAIME, um faz-tudo; que não conhece LUIZ PAULO DIAS DE MATTOS, SUSIE PINHEIRO DIAS DE MATTOS e o Delegado Federal CARLOS PEREIRA, sendo que apenas o conhecia de nome como sendo o delegado responsável pelas apreensões em Niterói; que não conhece FRANCISCO MARTINS DA SILVA; que, ao que sabe, JÚLIO GUIMARÃES se interessou pela aquisição do BARRA BINGO; que JÚLIO colocou uma auditoria lá, para fazer um check-up da empresa; que este pessoal ficou lá vários meses fazendo este serviço; que NAGIB era amigo de JÚLIO e estava lá porque estava querendo abrir, juntamente com JÚLIO, uma empresa de auditoria e assessoria para implantação de bingos;


que encontrou NAGIB no BARRA BINGO, mas não sabe informar se ele participou dessa auditoria no BARRA BINGO; que sabe que era interesse deles abrir uma empresa para isso; que não tem nenhum vínculo de amizade com ele e não sabe do que ele vive; que não conhece JOÃO OLIVEIRA DE FARIAS ou MARCELO KALIL PETRUS; que nunca foi preso ou processado anteriormente. Indagado ao MPF se havia algum ponto a ser esclarecido, foi perguntado e respondido que a ABERJ tem quatro secretárias, um faxineiro e um contínuo; que a associação ocupa metade de um andar no prédio da Av. Rio Branco, 100; que para manter a sua estrutura a ABERJ conta apenas com as contribuições mensais a que já se referiu anteriormente;

que as secretárias atendem a todos os associados indistintamente. Indagado à DEFESA de PAULO ROBERTO LINO se havia algum ponto a ser esclarecido, foi perguntado e respondido que na época em que o BINGO ALCÂNTARA foi criado, o interrogando investiu cerca de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) que obteve através da venda de um imóvel; que o interrogando recebia um pro-labore mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) do BINGO ALCÂNTARA; que para abrir os outros dois bingos fez dois empréstimos pessoais, um com JAIME GARCIA e outro com JOSÉ CARLOS, através de sua empresa; que JOSÉ CARLOS é um amigo do interrogando; que pegou emprestado R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) com JAIME; que em 2004, quando o interrogando teve a ação da FEDERAÇÃO DE KICKBOXING, ela conseguiu uma liminar; que esta liminar foi concedida pelo desembargador CARREIRA ALVIM;

que quem tem a “concessão” para exploração do bingo é a entidade desportiva, que então celebra um contrato com a empresa administradora; que imaginava que JAIME fosse advogado; que ele tem um vasto conhecimento jurídico; que só com a OPERAÇÃO FURACÃO é que o interrogando soube que JAIME não era advogado; que como leigo imagina que quem se forma em “advocacia” é advogado; que sabia que JAIME não tinha registro na OAB; que instado a esclarecer o diálogo de fls. 231 do inquérito entre interrogando e JAIME, disse que acredita que o ZÉ do diálogo não é JOSÉ RENATO e que o negócio seja referente ao pagamento de honorários atrasados;

que alguns bingos entravam em cotizações para pagamento de honorários e demoravam para pagar; que acha que deva ser alguma negociação neste sentido; que instado a esclarecer o que são os “cadernos” mencionados às fls. 383 do volume 2 do inquérito, respondeu que sempre tiveram um problema sério com JAIME porque ele é uma das pessoas mais desorganizadas que o interrogando conhece, para lidar com documentos; que várias vezes ele pede documentos aos bingos e depois os perde; que pediram aos bingos para enviar a documentação encadernada;

que são estes os cadernos a que se refere o diálogo; que em relação ao item 187 da denúncia, constante de fls. 53, gostaria de esclarecer que realmente pediu a JAIME que cobrasse dos “bingueiros” e “maquineiros” os honorários devidos referentes às cotizações feitas entre eles; que na verdade sugeriu a ele que cobrasse de forma contundente; que não sabe exatamente a que honorários o item 187 da denúncia faz referência. Pelas demais DEFESAS nada foi perguntado. NADA MAIS. Do que, para constar foi lavrado o presente termo, que após lido e achado conforme, vai por todos assinado. Eu, , Jorge Alexandre Nicacio Calbo, Técnico Judiciário, o digitei. E eu, , João de Almeida Rodrigues Neto, Diretor de Secretaria, o subscrevo.

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