Diretor financeiro da Daslu não consegue trancar ação
27 de abril de 2007, 15h39
Antônio Carlos Piva de Albuquerque, diretor financeiro da loja de luxo Daslu, em São Paulo, e irmão da proprietária da loja, Eliana Tranchesi, não conseguiu liminar para trancar a Ação Penal que corre contra ele, por crime contra a ordem tributária. O pedido de Habeas Corpus foi negado pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. O relator considerou que o pedido “não se mostrou afinado com a jurisprudência desta Corte”.
O empresário foi denunciado por deixar de pagar ICMS em alguns períodos e não apresentar, para a fiscalização, os livros contábeis referentes ao período de 2001 a 2003 e livros de registro de inventário de 2000 a 2003.
A liminar, de acordo com a defesa do empresário, seria necessária para evitar danos graves e de difícil reparação. A defesa sustentou, ainda, que a denúncia feita pelo Ministério Público ocorreu antes da constituição definitiva do crédito tributário, o que provocaria constrangimento ilegal ao empresário.
Os advogados sustentaram também que o entendimento do STF considera incabível o início de qualquer atividade investigativa antes da definitiva constituição do crédito tributário. O mesmo pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por entender que o entendimento do STF é inaplicável ao presente caso.
O ministro Marco Aurélio entendeu que “o crime é de simples conduta, perfazendo-se a partir da postura negativa adotada”, ou seja, a não apresentação de livros e documentos obrigatórios.
HC 91.147
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