Crime tributário

Diretor financeiro da Daslu não consegue trancar ação

Autor

27 de abril de 2007, 15h39

Antônio Carlos Piva de Albuquerque, diretor financeiro da loja de luxo Daslu, em São Paulo, e irmão da proprietária da loja, Eliana Tranchesi, não conseguiu liminar para trancar a Ação Penal que corre contra ele, por crime contra a ordem tributária. O pedido de Habeas Corpus foi negado pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. O relator considerou que o pedido “não se mostrou afinado com a jurisprudência desta Corte”.

O empresário foi denunciado por deixar de pagar ICMS em alguns períodos e não apresentar, para a fiscalização, os livros contábeis referentes ao período de 2001 a 2003 e livros de registro de inventário de 2000 a 2003.

A liminar, de acordo com a defesa do empresário, seria necessária para evitar danos graves e de difícil reparação. A defesa sustentou, ainda, que a denúncia feita pelo Ministério Público ocorreu antes da constituição definitiva do crédito tributário, o que provocaria constrangimento ilegal ao empresário.

Os advogados sustentaram também que o entendimento do STF considera incabível o início de qualquer atividade investigativa antes da definitiva constituição do crédito tributário. O mesmo pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por entender que o entendimento do STF é inaplicável ao presente caso.

O ministro Marco Aurélio entendeu que “o crime é de simples conduta, perfazendo-se a partir da postura negativa adotada”, ou seja, a não apresentação de livros e documentos obrigatórios.

HC 91.147

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!