Barrados na Defensoria

Orientador não pode optar pela carreira de defensor sem concurso

Autor

26 de abril de 2007, 0h01

O Tribunal de Justiça de São Paulo barrou a entrada de 47 orientadores trabalhistas na Defensoria Pública. A decisão, por votação unânime nesta quarta-feira (25/4), foi do Órgão Especial. O colegiado decidiu que os orientadores trabalhistas não podem virar defensores públicos sem fazer concurso.

Os desembargadores negaram pedido de Mandado de Segurança apresentado pelos servidores da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho. Os orientadores sustentavam ter direito líquido e certo de optar pela carreira de defensor público.

O fundamento da defesa se amparava no artigo 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O dispositivo assegura aos defensores públicos investidos na função até a data da instalação da Assembléia Nacional Constituinte o direito de opção pela carreira.

A ação foi ajuizada contra ato do governador do estado, que indeferiu pedido dos 47 orientadores trabalhistas. “Bem diferente são as funções de defensor público e orientador trabalhista. Não há similitude entre as duas carreiras”, afirmou o desembargador Walter Guilherme, relator do recurso.

O Tribunal cassou a liminar que determinou a reserva das 47 vagas no edital do concurso de ingresso à carreira de defensor público.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!