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OAB e TRF-3 assinam convênio para consulta de processos online

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26 de abril de 2007, 0h01

Na abertura da reunião ordinária do conselho da seccional paulista da OAB, na segunda-feira (23/4), o presidente da entidade, Luiz Flávio Borges D´Urso, e a presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Diva Malerbi, assinaram Termo de Convênio e Cooperação para utilização de meios eletrônicos na prática de atos processuais. O convenio permitirá aos advogados o envio, por rede de computadores, de petições digitalmente assinadas, bem como o acompanhamento do andamento processual pela Internet.

O Convênio estabelece que para fins de peticionamento remoto por meio eletrônico, consideram-se como advogados regularmente inscritos todos os portadores de certificados digitais assinados com chaves de Seccionais, no âmbito da ICP-OAB, e não revogados.

A assinatura de documento eletrônico pelos advogados, com chaves da ICP-OAB,em atos relacionados à sua atuação profissional, é equiparada à a sua assinatura autógrafa. “ Essa medida também permitirá a identificação de eventuais irregulares no exercício profissional da advocacia”, ressalta D´Urso.

O diretor-tesoureiro, Marcos da Costa, que também assinou o Termo, lembra que em 1999, o então presidente da OAB SP, Rubens Approbato Machado, conseguiu que o TJ informatizasse a transmissão dos despachos dos juizes das Comarcas para a Imprensa Oficial. “Isso representou um ganho de algo em torno de 220 dias, quase um ano no tempo do processo. O convênio que se assina hoje muito mais amplo do que isso, quebra-se o paradigma do papel”, diz ele.

Na sua avaliação, o convênio do TRF -3 reconhece que advogado não é funcionário público nem servidor de magistrados.“Não pode ser credenciado por Tribunais. O modelo de assinatura digital não utiliza o credenciamento, mas sim o certificado eletrônico para autenticar o autor. No caso de petição eletrônica, o certificado deve indicar não apenas o titular da chave pública, mas também sua condição de advogado, o que somente a OAB pode fazê-lo. Daí porque pecam ainda alguns Tribunais que pretendem obrigar os advogados a comprar certificados de empresas, quando somente quem pode certificá-los é a própria Ordem, sem qualquer custo para os advogados”, garante Marcos da Costa.

Diva Malerbi deixa a presidência do TRF-3 no próximo dia 2 de maio.

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