Ocupação do território

Leis podem especificar planejamento do solo no DF

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26 de abril de 2007, 19h28

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal considerou legal a situação de 13 condomínios nos municípios de Planaltina e Sobradinho (DF). A maioria dos desembargadores entendeu que as leis 422 e 429/2001 e outra 11 leis de 2002 são compatíveis com a Lei Orgânica do Distrito Federal.

Para a Justiça, não há problema no fato de elas servirem para detalhar a forma como será feito o planejamento do solo. De acordo com os desembargadores, os Planos Diretores de Ordenamento Territorial (PDOTs) e os Planos Diretores Locais (PDLs) são dois instrumentos para regular o uso e a ocupação de solo no DF, previstos na lei orgânica, mas não são exclusivos. Esses planos traçam diretrizes gerais de ordenamento, enquanto que as leis trazem regras específicas sobre a situação de cada condomínio.

Os juízes consideraram, ainda, que as leis servem para adequar a situação dos condomínios com a realidade de cada caso. “A medida servirá para retirar da clandestinidade residências já constituídas há bastante tempo.” O julgamento das outras ações sobre a regularização deverá ocorrer em junho, em sessões extraordinárias destinadas, exclusivamente, para a análise do tema.

Processo: 2006.0020.029.800 e 2006.0020.029.750

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