Norma com vício

Lei que previa passagem gratuita a grávidas é derrubada em SP

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26 de abril de 2007, 10h16

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional lei municipal de Osasco que libera mulheres grávidas de pagar passagem de ônibus. O TJ paulista entendeu que a norma tem vício formal porque é de origem da iniciativa do Poder Legislativo. Ela deveria ter sido proposta pelo prefeito. Por isso, o tribunal determinou a suspensão imediata de sua execução.

A Lei 3.478, de 1999, foi criada pela Câmara dos Vereadores e promulgada pelo então prefeito Silas Bortolosso. No ano passado, um decreto assinado pelo atual prefeito, Emídio de Souza, regulamentou a norma. O sindicato que representa as empresas de transportes coletivos ingressou na justiça com ação. Alegou que a norma feriu preceito constitucional.

A lei beneficia mulheres a partir do quinto mês de gravidez. Para garantir o direito ao transporte gratuito, a gestante é obrigada a providenciar uma carteira na Secretaria de Assistência e Promoção Social. “Ficam obrigados os ônibus que servem as linhas municipais a permitirem a entrada de mulheres grávidas, sem passar pela roleta, com isenção das tarifas correspondentes”, reza um dos artigos da lei.

Para o tribunal, a norma invadiu competência privativa do chefe do Executivo que teria atribuição de iniciativa para propor a lei. “A organização do transporte público é tarefa da prefeitura e a iniciativa para legislar sobre o assunto é reservada ao chefe do Executivo”, afirmou o desembargador Walter Guilherme, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

O relator destacou a questão social abrangida pela lei ao proporcionar benefícios às gestantes carentes de se locomoverem dentro do município. No entanto, ressaltou que o benefício poderia ter sido garantido dentro da lei com a iniciativa do chefe do Executivo municipal.

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