Comércio pirata

Lei paranaense sobre água mineral é questionada no STF

Autor

26 de abril de 2007, 0h01

A Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais (Abinam) entrou com ação, no Supremo Tribunal Federal, contra a Lei estadual 15.227/06, do Paraná. A lei regulariza a utilização de nomes de empresas em garrafões de água mineral.

Para a associação, com essa lei, a empresa titular da marca inscrita em vasilhames de água mineral fica proibida de impedir que a concorrente engarrafe e comercialize seu produto reutilizando o garrafão. Ou seja: “permite que garrafões de água, gravados com a marca de origem, relativa à fonte ou produtor, sejam utilizados por outras empresas e depois vendidos ao produtor, possibilitando que água comum seja envasada em recipientes com marca de água mineral”, disse.

A associação alega, ainda, que a lei é inconstitucional, pois usurpa a competência da União “que é responsável por administrar os recursos minerais, a indústria de produção, a distribuição, o comércio e o consumo de produtos minerais”.

A Abinam afirma, também, que a lei permite uma abertura para que águas estrangeiras entrem no mercado brasileiro sem a fiscalização das autoridades federais, possibilitando o comércio pirata. Para eles, essa norma ofende o princípio da proteção às marcas e afeta os domínios da concorrência e os tratados do direito comercial. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

ADI 3.885

Confira as técnicas de gerenciamento e marketing usadas pelos escritórios que se destacam no mercado e pelos departamentos jurídicos de sucesso no seminário Gerenciamento e Marketing: Escritórios de Advocacia e Departamentos Jurídicos, promovido pela ConJur.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!