Imprensa punida

Jornal é condenado por notícia equivocada sobre nepotismo

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26 de abril de 2007, 0h01

O jornal A Gazeta, do Espírito Santo, foi condenado a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais ao procurador de Justiça, Elcy de Souza. Motivo: a publicação de uma reportagem sobre nepotismo no Ministério Público estadual. A decisão do Tribunal de Justiça capixaba foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça.

A notícia, veiculada em março de 2001, apontava a funcionária concursada Sônia Maria Silva e Souza como mulher do procurador e beneficiária de um cargo em comissão. Só que os fatos não condiziam com a realidade.

A defesa do jornal pediu ao STJ a redução do valor da indenização e a possibilidade de não obrigar o periódico a veicular o direito de resposta. O argumento era que o Código de Processo Civil, bem como a Lei de Imprensa, não aceitam a acumulação dos pedidos de indenização por dano moral (esfera cível) e do exercício de direito de resposta (esfera criminal).

A defesa alegou, ainda, que o procurador não falou com o jornal quando foi procurado para comentar o assunto. O STJ, no entanto, não aceitou os argumentos.

REsp 699.157

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