Alvo da PF

Ajufer defende tratamento especial a juízes em batidas da PF

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26 de abril de 2007, 11h48

A Associação dos Juízes Federais da Primeira Região (Ajufer) divulgou nota para apoiar a reivindicação feita pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) ao ministro da Justiça Tarso Genro e à corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, na terça-feira (24/4). A Ajufesp quer que a Polícia Federal dê tratamento diferenciado aos juízes que são alvos das operações da Polícia Federal.

Segundo a Ajufer, o comportamento da Polícia Federal na Operação Têmis se mostrou “grotesco e desrespeitoso”. Para a associação, “não é concebível que uma ação da Polícia Judiciária – que deveria ser cumprida sob o pálio do sigilo – tenha se tornado um espetáculo grosseiro para alimentar a imprensa nacional, colocando em xeque a dignidade e autoridade de todo o Poder Judiciário do país”.

A posição das duas entidades não é apoiada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil. A Ajufe é contra o tratamento diferenciado. O presidente da entidade, Walter Nunes, não considerou razoável nem adequada a reivindicação feita pela Ajufesp e deve seguir a mesma linha quanto ao pedido da Ajufer.

Segundo Nunes, se houver excesso durante cumprimento da ordem judicial, cabe ao juiz que conduz o processo tomar as providências necessárias. Além disso, para ele, esse tipo de pedido nunca pode ser feito ao ministro da Justiça nem ao CNJ. “Abuso por parte da Polícia não é admissível quando praticado contra juiz ou contra outro cidadão qualquer”, exclamou.

O ministro Tarso Genro seguiu a mesma linha. Garantiu que qualquer mudança na forma de atuação da Polícia Federal atingirá todos os cidadãos e não a um segmento específico. “Há um princípio fundamental no país, da igualdade perante a lei, que o administrador e o Estado, portanto, têm que reconhecer para todos”, declarou. Genro conversou com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, com o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil Rodrigo Collaço e com a Polícia Federal.

Já a Ajufesp defende que a imprensa não deve ser avisada quando há sigilo processual. O uso de armas deve ser vetado. O corregedor deve acompanhar os trabalhos da PF. O juiz não pode ser preso sem a presença do presidente da corte a que está vinculado.

O pedido foi impulsionado pela invasão do prédio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o da Justiça Federal durante a Operação Têmis, deflagrada no dia 20 de abril. De acordo com a Ajufesp, “policiais federais, acompanhados da imprensa previamente avisada, cercaram os prédios com viaturas e nos mesmos ingressaram em ação cinematográfica, portando armamento pesado”.

Nessa operação, nenhum juiz foi preso. Os policiais buscavam documentos que comprovassem o envolvimento em esquemas de compensação de créditos tributários em favor de casas de bingo e bicheiros. Estão sob investigação os desembargadores Nery da Costa Júnior, Alda Maria Basto e Roberto Haddad, e os juízes federais Djalma Moreira Gomes e Maria Cristina Barongeno.

Leia a nota

A Associação dos Juízes Federais da Primeira Região – AJUFER vem a público apoiar a Associação dos Juízes Federais de São Paulo – AJUFESP e manifestar, igualmente, seu repúdio quanto à forma de condução dos atos praticados pela Polícia Federal na operação Têmis. Sem embargo da legalidade do ato, fundado em autorização judicial, mostrou-se grotesca e desrespeitosa no tocante ao modo de sua execução.

Não é concebível que uma ação da Polícia Judiciária – que deveria ser cumprida sob o pálio do sigilo, conforme determinado pelo Ministro do STF – tenha se tornado um espetáculo grosseiro para alimentar a imprensa nacional, colocando em xeque a dignidade e autoridade de todo o Poder Judiciário do País, gerando, como conseqüência mais imediata a percepção na população de que não existe limite à ação policial – nos remetendo, lamentavelmente, àquela sensação de outrora, experimentada nos tempos do totalitarismo militar.

Devemos sempre lembrar que vivemos num Estado Democrático de direito, onde a ação do servidor público (polícia) é altamente regulada e estrita na sua dimensão. Com efeito, vemos com preocupação o ingresso de policiais fortemente armados nas dependências de prédios públicos – mormente aqueles pertencentes à Justiça – com a finalidade de praticar atos que, a rigor, poderiam ser levados a efeito com discrição e sem ostentar armas de fogo. A operação, diga-se, não visava buscar criminosos afeitos a práticas violentas. Por isso a condução da operação se mostrou, data vênia, inadequada do ponto de vista ético e legal, pois o porte ostensivo de armamento e a demonstração clara de força só deveria ter lugar quando houvesse resistência do investigado (cf. CPP, 284), o que não foi o caso.

Reiteramos nossa confiança nas instituições e esperamos atitudes da autoridade do Ministério da Justiça para que episódios como esse não voltem a se repetir.

Brasília, 25 de abril de 2007.

Charles Renaud Frazão de Moraes

Presidente da AJUFER

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