Advocacia-Geral da União cria colégio de consultoria
26 de abril de 2007, 11h32
A Advocacia-Geral da União criou um Colégio de Consultoria para discutir temas relevantes de consultoria e assessoramento jurídico e propor ao advogado-geral da União a adoção de medidas para uniformizar interpretações e procedimentos nos órgãos jurídicos da administração pública federal.
O coordenador do Colégio de Consultoria da AGU é o consultor-geral da União, Ronaldo Jorge Araújo Vieira Júnior. O Departamento de Atos Normativos (Denor) da Consultoria-Geral está elaborando agora a minuta do regimento interno do Colégio.
O Colégio de Consultoria é integrado pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Lucena Adams, pelo secretário-geral de Consultoria, Evandro Costa Gama e pelo procurador-geral federal, João Ernesto Aragonés Vianna.
Participam também os consultores da União, os consultores jurídicos dos Ministérios, o subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, os chefes dos demais órgãos jurídicos da Presidência e procurador-geral do Banco Central do Brasil.
Leia o Regimento
ATO REGIMENTAL Nº 1, DE 5 DE MARÇO DE 2007
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, 4º, incisos I, XI, XIII, XIV e XVIII, 45, caput e §§ 1º e 3º, e 46 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando a necessidade de proporcionar foro adequado para a discussão de temas comuns aos órgãos encarregados das atividades de consultoria e de assessoramento jurídico do Poder Executivo, resolve:
Art. 1º Fica criado o Colégio de Consultoria da Advocacia-Geral da União, com a finalidade de discutir temas relevantes de consultoria e assessoramento jurídico e propor ao Advogado-Geral da União a adoção de medidas visando à uniformização de interpretações e deprocedimentos no âmbito dos órgãos jurídicos da Administração Pública Federal.
Art. 2º Integram o Colégio de Consultoria da Advocacia-Geral da União:
I – o Consultor-Geral da União, que o coordenará;
II – o Procurador-Geral da Fazenda Nacional;
III – o Secretário-Geral de Consultoria;
IV – o Procurador-Geral Federal;
V – os Consultores da União;
VI – os Consultores Jurídicos dos Ministérios;
VII – o Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República;
VIII – os Chefes dos demais órgãos jurídicos da Presidência da República; e
IX – o Procurador-Geral do Banco Central do Brasil;
Art. 3º As reuniões do Colégio de Consultoria poderão ser plenárias ou restritas a grupos com afinidade temática, conforme dispuser o Regimento Interno.
Art. 4º O Regimento Interno do Colégio de Consultoria, aprovado pelo Advogado-Geral da União, será publicado nos noventa dias seguintes à publicação deste Ato.
Art. 5º Incumbe ao Gabinete do Consultor-Geral da União dar o apoio necessário à atuação do Colégio de Consultoria.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA
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