Pista em obras

Acordo define medidas para reforma em pista de Congonhas

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26 de abril de 2007, 0h01

O Ministério Público Federal em São Paulo, a Infraero e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para estabelecer horários de funcionamento para o aeroporto de Congonhas durante a reforma da pista principal, além de estabelecer medidas para proteger os consumidores de eventuais transtornos causados pelas obras.

O acordo será encaminhado para homologação na 22ª Vara Cível esta semana. Segundo o TAC, o aeroporto de Congonhas funcionará, durante as obras, de segunda a sexta, entre 5h30 e meia-noite, aos sábados, das 6h às 23h, e aos domingos, das 7h às 24h.

O TAC obriga a Infraero a iniciar a reforma da pista principal logo após o término da obra na pista auxiliar e a concluir os trabalhos em 45 dias. “Como o horário de funcionamento não corre mais risco de alteração, a Anac tem melhores condições de programar a malha aeroviária”, afirma a procuradora da República Fernanda Taubemblatt, que firmou o TAC.

Para garantir o direito à informação do consumidor, uma série de itens foi incluída pelo MPF. Pelo disposto no documento, a Infraero manterá na página de abertura de seu site, no link “vôos online”, o conteúdo dos painéis de partidas e chegadas do aeroporto atualizado em tempo real.

O consumidor, também deverá ser alertado antes do embarque, caso o vôo com destino a Congonhas seja redirecionado para o aeroporto de Guarulhos devido às reformas. Isso ocorrerá se a soma do tempo de espera, mais o tempo de vôo fizerem com que o avião chegue em São Paulo após o fechamento da pista.

Ou seja, se um vôo para Congonhas com previsão de três horas de duração tenha embarque marcado para as 22h de uma segunda-feira, o consumidor deverá ser alertado previamente sobre a mudança de destino. As alterações no destino dos vôos deverão ser comunicadas pela Anac e pela Infraero, que também orientarão as empresas a fazê-lo.

De acordo com novas regras, a Infraero terá de disponibilizar em sua página na Internet e em banners ou outro tipo de painel no aeroporto, informações a respeito da reforma da pista, tais como cronograma, etapas, custo total, além da empresa e do engenheiro responsáveis pela obra. A informação deve estar disponível uma semana antes de a obra começar.

O TAC também dispõe sobre os direitos do consumidor a respeito de reclamações sobre o serviço aéreo. O consumidor poderá acompanhar as reclamações que fizer à Anac. Quando a agência não puder fornecer o número do processo administrativo, instaurado para apurar a reclamação, no ato da denúncia, este dado será enviado ao consumidor por correspondência em até 30 dias. A agência se comprometeu a, em quatro meses, disponibilizar sistema de acompanhamento online do andamento processual.

Encerrada a reforma, o aeroporto de Congonhas deverá voltar a operar em seu horário normal, ou seja, das 6h às 23h. O cumprimento das 14 cláusulas do TAC será acompanhado pelo Ministério Público Federal em São Paulo. Descumprimentos deverão ser denunciados pelos consumidores através do link digi-denúncia no site do MPF em São Paulo: http://www.prsp.mpf.gov.br

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O acordo tem ainda duas cláusulas que dependem das companhias aéreas para que sejam aplicados. Uma diz respeito ao aviso, 15 dias antes do vôo, sobre alterações de itinerário que ocorram em virtude da reforma em Congonhas. A outra recomenda que as empresas forneçam mais opções de transporte quando houver tal alteração do destino do vôo. Hoje, as companhias oferecem apenas o translado de Guarulhos até Congonhas. O MPF sugeriu que sejam disponibilizados ao menos outros dois destinos: a praça da República e a avenida Paulista.

O Ministério Público Federal acredita que as empresas atenderão espontaneamente às recomendações do TAC por estarem preocupadas com sua imagem perante aos consumidores e com os transtornos causados aos passageiros pela atual crise no setor aéreo. Na audiência pública realizada no último dia 13, os representantes das empresas sinalizaram positivamente às referidas recomendações.

Pelo acordo, também será extinta a Ação Civil Pública movida pelo MPF, em janeiro, que pedia o imediato fechamento da pista principal de Congonhas para a reforma e o funcionamento do aeroporto em seu horário oficial.

Leia a íntegra da TAC

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