Fatura resgatada

Varig vai ser indenizada por congelamento de tarifas aéreas

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25 de abril de 2007, 18h47

Por 7 a 1, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu nesta quarta-feira (25/4) o direito da velha Varig à indenização pelas perdas com o congelamento de tarifas aéreas entre 1985 e 1992. Os ministros reconheceram a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal.

O valor ainda será apurado, mas estima-se que a indenização ultrapasse R$ 3 bilhões. Segundo o advogado Alexandre Wald, “o próximo passo é julgamento no STF que já tem precedente favorável às companhias aéreas”.

Segundo também sócio do escritório Wald Associados, que representa a Varig, Arnoldo Wald, a decisão “foi um passo importante para um final entendimento com o governo e a solução do instituo Aerus de Previdência da Varig, que será um dos beneficiários da decisão podendo assim restabelecer as pensões dos funcionários”.

Também nesta quarta-feira, a 2ª Seção do STJ, por unanimidade, decidiu que compete exclusivamente à 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que fez a venda da unidade produtiva da companhia aérea, tomar qualquer decisão em relação a essa venda, inclusive sobre débitos trabalhistas.

Na prática, a decisão deixa fora do processo de recuperação a Justiça do Trabalho e viabiliza o plano de recuperação da Varig.Para o advogado Cristiano Zanin Martins, do escritório Teixeira, Martins & Advogados, que defende a nova Varig, o julgamento representa a salvação da Lei de Recuperação Judicial. A 1ª Vara Empresarial do Rio já decidiu três vezes no sentido de descartar a sucessão trabalhista e fiscal.

O relator da ação, ministro Ari Pargendler, prestigiou a nova Lei de Falências para garantir o objetivo de recuperar a empresa em dificuldades. Interpretando o artigo 60, parágrafo único da nova lei, o ministro concluiu que toda e qualquer decisão relativa à velha Varig deve correr por meio da 1ª Vara Empresarial. De acordo com o dispositivo, as unidades produtivas isoladas arrematadas estarão livres de qualquer ônus e sucessão nas obrigações do devedor. Os ministros acompanharam o voto do relator sem nenhuma observação.

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