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TVs abertas podem exibir programas em qualquer horário

25 de abril de 2007, 12h44

Por Redação ConJur

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As redes de TV obtiveram liminar em Mandado de Segurança que anula a obrigatoriedade de exibir programas nos horários determinados pelo governo. Com a decisão, mesmo a programação classificada como imprópria a crianças e adolescentes fica autorizada a ir ao ar em horário livre (antes das 20h).

O mandado, solicitado pela Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV), foi aceito pelo ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, em 18 de abril. A reportagem é do jornal Folha de S. Paulo.

A vitória da Abert se dá às vésperas do prazo máximo para que as TVs passem a cumprir as novas regras de classificação de programas, elaboradas pelo Ministério da Justiça. Publicada em fevereiro, a portaria 264 entra em vigor no dia 13 de maio e determina horários para programas inadequados a crianças e adolescentes (após as 20h para maiores de 12 anos, 21h para 14, 22h para 16 e 23h para 18).

A portaria também exige que as TVs respeitem os diferentes fusos horários do país. Diferentemente do que ocorre hoje, a novela classificada para 21h, por exemplo, não pode ir ao ar às 19h no Acre (18h no horário de verão).

Com o Mandado de Segurança, essas exigências ficam suspensas, e o governo só poderá cobrar que as redes informem, com símbolos padronizados, para que idade o programa em exibição não é recomendado. A decisão tem efeito provisório, até o julgamento do mérito. Enquanto o STJ não decidir se as TVs devem ou não cumprir os horários, os efeitos da portaria ficam suspensos. Não há prazo para o julgamento do mérito.

Além desse processo, há outro contra a portaria de classificação sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal. O caminho pelo STJ foi uma manobra das TVs, que avaliaram que o STF não abordaria a questão até o dia 13, quando as regras entram em vigor.