Direito de oposição

Supremo determina instalação da CPI do Apagão Aéreo

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25 de abril de 2007, 19h15

O Plenário do Supremo Tribunal Federal determinou a instalação da CPI do Apagão Aéreo. “Não há nada que impeça, em situações como esta, que o STF venha exercer o poder que a lei lhe impõe, quando devidamente provocado”, afirmou Celso de Mello, o relator da matéria.

Conforme indicou a revista Consultor Jurídico, o ministro reafrimou que a Constituição Federal assegura à minoria parlamentar o direito de fiscalizar, se opor e promover inquérito quando for essencial ao Estado Democrático. “O Poder Judiciário tem jurisdição para resolver questões políticas, sempre que houver abuso legislativo”, disse.

Para Celso de Mello, a relevância do caso impõe reconhecer que existe um estatuto constitucional para garantir o direito da minoria parlamentar. “O STF tem consciência de que precisa garantir a efetiva prestação jurisdicional do direito de oposição. A Corte deve sempre fiscalizar e corrigir omissões legislativas. Ao assim proceder, não se vulnera ao princípio da separação dos poderes.”

Segundo o ministro Cezar Peluso, “seja por ordem ou omissão, o Legislativo não pode se opor à vontade da minoria. Isso inviabiliza o exercício de um direito. Não se pode esperar a vontade da maioria para fazer valer o que está escrito na Constituição”.

“Há direito subjetivo da minoria, como estabelece a própria Constituição Federal”, ressaltou Gilmar Mendes. “Não estamos falando de questão política. Estamos reforçando um controle que se exerce sobre os atos do Congresso Nacional. O Tribunal hoje está, mais uma vez, ressaltando o papel fundamental de controle judicial e o valor da própria Constituição”, considerou o vice-presidente do STF.

A provocação

O Supremo foi provocado por pedido dos deputados oposicionistas Antônio Carlos Pannunzio, Fernando Coruja, Júlio Redecker e Onyx Lorenzoni, depois que a instalação da CPI na Câmara foi suspensa.

Celso de Mello já havia concedido liminar para o desarquivamento do Requerimento que pediu a instalação da Comissão. Na ocasião, o ministro deixou claro que existia plausibilidade constitucional a favor da criação da CPI, mas ressalvou que a instalação da Comissão não poderia ser determinada por liminar.

A CPI pretende investigar as causas, conseqüências e os responsáveis pela crise do sistema de tráfego aéreo brasileiro, desencadeada depois do acidente aéreo envolvendo um Boeing da Gol (vôo 1907) e o jato Legacy, no qual morreram 154 pessoas.

A suspensão da CPI na Câmara foi provocada pelo líder petista na Câmara, Luiz Sérgio (RJ). Na ocasião, ele levantou uma questão de ordem argumentando que o requerimento para a criação da comissão não cumpria requisitos constitucionais, como a existência de um fato determinado, a previsão de um prazo de duração e do número de membros da CPI. O recurso foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara e depois pelo Plenário da casa.

Em sua decisão, o ministro Celso de Mello refutou todos os argumentos levantados pela liderança do PT. Para ele, o fato determinado é a crise da navegação aérea desencadeada pelo acidente do Boeing da Gol. O prazo de duração, quando não estabelecido no requerimento de instalação, é o fixado pelo regimento da casa. E o número de membros está dito no Ato da Presidência da Câmara que determinou a criação da CPI: 23 e seus respectivos suplentes.

A Procuradoria-Geral da República emitiu parecer pela criação da CPI do Apagão Aéreo. No parecer, o procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, defendeu que a criação de comissões parlamentares de inquérito é um direito constitucional da minoria, conforme já afirmado pelo Supremo.

Antônio Fernando Souza usou o argumento de que a proposta de criação de CPI não pode ser submetida a uma questão de ordem no Plenário, como levantou o líder do PT, Luiz Sérgio. “Não é constitucionalmente legítima a apresentação de questão de ordem e recurso contra ato do presidente da Câmara que aprova a instalação de CPI.”

História antiga

A decisão do ministro Celso de Mello já era esperada. No episódio da CPI dos Bingos, o ministro Celso de Mello sustentou que a investigação parlamentar é um instrumento constitucional colocado à disposição das minorias legislativas. Por essa razão, não se poderia condicionar a criação de CPIs à aprovação da maioria parlamentar. “No momento em que submete um instrumento como esse ao controle da maioria, o exercício concreto do direito de oposição é frustrado”, afirmou o ministro.

Celso de Mello sustentou o direito de oposição da minoria e que, mesmo em inferioridade numérica, prevalece o direito de investigar o Poder Executivo — ainda que contra a vontade do grupo dominante. O ministro descartou a alegação do então presidente do Senado, José Sarney, de que a discussão da instauração de CPI seja assunto interna corporis regulado pelo regimento da causa, demonstrando que a questão é eminentemente constitucional.

O ministro reafirmou o mesmo entendimento no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo PT contra o regimento interno da Assembléia Legislativa de São Paulo. Ao acolher o pedido do PT, o plenário do Supremo revogou dispositivos que exigiam a apreciação dos pedidos de instalação das CPIs pelo Plenário da Assembléia. O entendimento é o de que as comissões de investigação podem ser criadas com um terço dos votos da Casa. O relator da questão foi o ministro Eros Grau.

Na ocasião, Celso de Mello afirmou que as normas da Assembléia Legislativa paulista “vulneram, gravemente, o exercício — pelas minorias parlamentares que atuam no âmbito do Poder Legislativo do Estado de São Paulo — do direito de fiscalizar, de investigar e de promover o pertinente inquérito parlamentar, ferindo, de modo frontal, a norma de garantia instituída pelo parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição da República, que se estende a todas as esferas do Poder Legislativo: ao Congresso Nacional, às Assembléias Legislativas e às Câmaras Municipais”.

MS 26.441

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