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Supremo decide nesta quarta se instala CPI do Apagão

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25 de abril de 2007, 12h01

O Supremo Tribunal Federal analisa, nesta quarta-feira (25/4), o pedido de Mandado de Segurança que pretende instalar a CPI do Apagão Aéreo. O relator do caso é o ministro Celso de Mello. O Supremo foi provocado por pedido dos deputados oposicionistas Antônio Carlos Pannunzio, Fernando Coruja, Júlio Redecker e Onyx Lorenzoni, depois que a instalação da CPI na Câmara foi suspensa.

Celso de Mello já concedeu liminar que determinou o desarquivamento do Requerimento que pede a instalação da Comissão. Na ocasião, o ministro deixou claro que existe plausibilidade constitucional a favor da criação da CPI, mas ressalvou que a instalação da Comissão não poderia ser determinada por liminar.

A CPI pretende investigar as causas, conseqüências e os responsáveis pela crise do sistema de tráfego aéreo brasileiro, desencadeada depois do acidente aéreo envolvendo um Boeing da Gol (vôo 1907) e o jato Legacy, no qual morreram 154 pessoas.

A suspensão da CPI na Câmara foi provocada pelo líder petista na Câmara, Luiz Sérgio (RJ). Na ocasião, ele levantou uma questão de ordem argumentando que o requerimento para a criação da comissão não cumpria requisitos constitucionais, como a existência de um fato determinado, a previsão de um prazo de duração e do número de membros da CPI. O recurso foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara e depois pelo Plenário da casa.

Em sua decisão, o ministro Celso de Mello refuta todos os argumentos levantados pela liderança do PT. Para ele, o fato determinado é a crise da navegação aérea desencadeada pelo acidente do Boeing da Gol. O prazo de duração, quando não estabelecido no requerimento de instalação, é o fixado pelo regimento da casa. E o número de membros está dito no Ato da Presidência da Câmara que determinou a criação da CPI: 23 e seus respectivos suplentes.

A Procuradoria-Geral da República já emitiu parecer pela criação da CPI do Apagão Aéreo. No parecer, o procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, defende que a criação de comissões parlamentares de inquérito é um direito constitucional da minoria, conforme já afirmado pelo Supremo.

Antônio Fernando Souza utiliza o argumento de que a proposta de criação de CPI não pode ser submetida a uma questão de ordem no Plenário, como levantou o líder do PT, Luiz Sérgio. “Não é constitucionalmente legítima a apresentação de questão de ordem e recurso contra ato do presidente da Câmara que aprova a instalação de CPI.”

MS 26.441

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