Remoção de servidores

STF suspende concurso do Ministério Público da União

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25 de abril de 2007, 0h01

O Supremo Tribunal Federal concedeu liminar para suspender a portaria que regulamentou o concurso de remoção de servidores. A decisão é da ministra Cármen Lúcia, relatora do pedido de Mandado de Segurança ajuizado pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (Sinasempu).

A portaria, publicada em março deste ano, criou, segundo o sindicato, uma dupla punição ao restringir a participação dos servidores no concurso de remoção. A norma determinava que os servidores que sofreram penalidade de advertência nos últimos 180 dias ou pena de suspensão nos últimos dois anos não poderiam participar do concurso.

O sindicado argumentou que a portaria extrapolou as regras previstas na Lei 11.415/06, que trata das carreiras dos servidores do Ministério Público da União e feriu os princípios constitucionais da legalidade e da razoabilidade.

A ministra Cármen Lúcia acolheu os argumentos. Assim, deferiu a liminar determinando ao procurador-geral da República que suspenda os desdobramentos do concurso até o julgamento de mérito da ação, “em razão das restrições impostas”.

MS 26.535

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