Salários cortados

Professora que ficou sem receber salários consegue indenização

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25 de abril de 2007, 12h22

O município de São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, terá de pagar indenização de 20 salários mínimos por danos morais a uma professora. Ela foi obrigada a vender seu carro após passar três meses sem receber salários por causa de uma pena disciplinar. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) foi confirmada pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

A professora foi submetida a inquérito judicial para apuração de falta grave, com base em suspeitas de que ela, quando exercia cargo de direção na Escola Municipal Senador Alberto Pasqualini, teria “mexido nas merendas”. O inquérito acabou sendo extinto, mas como teve o pagamento de salário suspenso por três meses (de outubro a dezembro de 1999), a professora ajuizou ação trabalhista contra o município.

Além do pagamento dos salários, gratificações e demais verbas, como horas extras, 13º, depósito de FGTS e férias, ela solicitou indenização por dano moral pelo abalo psicológico que teria sofrido. Alegou que foi obrigada a vender seu carro e sua casa para “viver e dar comida a seus filhos”.

Na primeira instância, o pedido da trabalhadora foi parcialmente aceito. Ela conseguiu receber os salários suspensos e diferenças de FGTS, que somavam pouco mais de R$ 4 mil. A professora recorreu da decisão no TRT gaúcho.

A segunda instância determinou então o pagamento de indenização por dano moral no valor de 20 salários mínimos. O município contestou. Sustentou, entre outras alegações, que a venda dos bens da professora nada tinha a ver com a suspensão do pagamento dos salários.

Em Recurso de Revista, insistiu em revogar a condenação, sob o argumento de que a decisão havia sido baseada em “pressupostos” e, portanto, estaria além do que foi pedido no processo movido pela empregada, violando os artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil.

Como o TRT-RS negou o seguimento do recurso, o município de São Leopoldo ajuizou Agravo de Instrumento no TST. O relator, juiz convocado Luiz Antonio Lazarim negou o recuso e manteve a indenização por dano moral.

Lazarim refutou a violação dos artigos do CPC, na medida em que o TRT decidiu com base na comprovação do dano moral, após reconhecer que o não recebimento dos salários da trabalhadora contribuiu significativamente para o agravamento de sua situação, que já era precária.

AIRR-359/2005-333-04-40.8

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