Acerto de contas

Prazo para partido prestar contas de 2006 vence dia 30

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25 de abril de 2007, 20h02

O Tribunal Superior Eleitoral manteve o prazo limite para a apresentação das contas dos partidos políticos para o dia 30 de abril, mas retirou a obrigatoriedade de prestar contas por meio do Sistema de Prestação de Contas Partidárias (SPCP).

A obrigação, referente ao exercício de 2006, estava prevista na Resolução TSE 22.067/2005. De acordo com a decisão, os partidos apresentarão as contas na forma contábil, por meio próprio, sendo dispensável o uso do sistema.

A suspensão da obrigatoriedade de uso do SPCP foi pedida no Requerimento encaminhado por um grupo de partidos políticos que apontaram deficiências no sistema e que pediam soluções urgentes para a viabilização da prestação de contas na data limite.

Segundo entendimento do TSE, o sistema realmente apresenta limitações e erros que podem inviabilizar aos partidos o registro de determinados fatos contábeis, dificultando a prestação de contas.

Tendo em vista o prazo limite de 30 de abril e a inviabilidade de ajustes necessários no SPCP em tempo hábil, a Corte do TSE determinou a retirada do parágrafo 3º do artigo 12 da Resolução 21.841/2004, segundo o qual os partidos seriam obrigados a utilizar o SPCP para a prestação de contas.

Segundo o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, não há razão para a ampliação do prazo, porque pela legislação os partidos são obrigados a manter em dia a contabilidade e, assim, prestariam contas segundo esse mesmo sistema. Porém ressaltou que, no caso de os partidos extrapolarem o prazo, eventuais pedidos de tolerância poderão ser analisados.

A Corte também aprovou a criação de um grupo de estudos, composto por servidores do TSE e representantes dos partidos políticos, para desenvolvimento de um novo sistema que atenda às necessidades, considerando-se a escrituração contábil e a legislação eleitoral.

O novo sistema a ser desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE, será implementado a partir do exercício de 2008. Ele deverá buscar a padronização da prestação de contas, o maior controle sobre aplicações dos recursos do fundo partidário e a publicidade do financiamento partidário.

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