Legitimidade reconhecida

MP pode propor Ação Penal por crime contra os costumes

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25 de abril de 2007, 0h01

Crimes de estupro e atentado violento ao pudor são passíveis de proposta de Ação Penal pelo Ministério Público, mesmo nos casos em que a vítima se declare pobre e conte com assistência jurídica gratuita. Para isso basta que manifeste sua intenção de processar o acusado.

O entendimento é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que não acolheu Recurso Ordinário em Habeas Corpus ajuizado pela defesa do réu. O relator foi o ministro Joaquim Barbosa. A decisão foi unânime.

O advogado do réu argumentava que o MP não poderia oferecer denúncia contra o acusado, por não ter legitimidade para promover Ação Penal quando a vítima é pobre e já for representada pela defensoria pública.

Para o réu, a vítima declarou-se pobre e, de acordo com o Código Penal, a ação passaria a ser pública e condicionada à representação da ofendida pela Defensoria Pública. O Habeas pedia a cassação do acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que manteve o recebimento da denúncia, não verificando o constrangimento ilegal alegado pela defesa. Também o Superior Tribunal de Justiça manteve o entendimento.

O ministro Joaquim Barbosa não acolheu a alegação. “A jurisprudência do STF é pacífica no sentido da inexigibilidade de prova formal da miserabilidade da vítima nas ações penais públicas decorrentes de crimes contra os costumes”, afirmou.

O ministro ainda disse que a vítima se manifestou pobre, na forma da lei, sem condições de custear as despesas do processo. Houve formalização da representação da ofendida contra os pacientes. Com base na manifestação de vontade de processar os acusados e comprovação de seu estado de pobreza, o MP propôs a Ação Penal, conforme estabelece a lei. Por isso, negou o recurso.

RHC 88.143

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