Falta de autorização

Morador deve demolir casa construída em área ambiental

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25 de abril de 2007, 14h24

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou Tomaz Alves Neto, morador da Enseada da Parnaioca, na Ilha Grande, a demolir parte de sua casa, situada à beira mar, na areia da praia, em área de proteção ambiental e de vida silvestre. O imóvel foi ampliado em 1994 sem autorização. O morador terá, ainda, que remover todo o entulho, sem provocar impactos ao meio ambiente. A decisão da 2ª Vara Cível de Angra dos Reis foi confirmada pela 2ª Câmara Cível do TJ fluminense. Ainda cabe recurso.

A casa foi construída de 1979 e 1981, antes da vigência do Plano Diretor da Área de Proteção Ambiental (APA) Tamoio, instituído em 1994. Desde 1991, quando foi instituído o Plano Diretor do Município de Angra dos Reis, o imóvel está em zona de preservação congelada, na qual são toleradas as ocupações do solo já existentes, mas proibidas novas construções.

Segundo laudo pericial, a casa está em área de preservação paisagística e lazer, destinada à recreação e implantação de projetos turísticos. A perícia concluiu também que não houve licenciamento para a construção do imóvel e nem os demais órgãos de defesa ambiental estadual e federal foram consultados. “Certo é que a referida construção, mesmo remontando aos idos de 1979, não foi precedida de licenciamento, assim como as recentes obras de manutenção e adaptação”, considerou a relatora do recurso, desembargadora Leila Mariano.

Ela criticou a falta de fiscalização tanto por parte do estado quanto do município de Angra. “Que a obra foi realizada sem licença não há dúvida. Houve, todavia, por quase 20 anos a inércia tanto do Município de Angra dos Reis, quanto do Estado e dos órgãos fiscalizadores de âmbito estadual e federal”, afirmou.

A desembargadora disse ainda que nos anos 70 e início dos anos 80, os órgãos de proteção ao meio ambiente não tinham estrutura suficiente para o tipo de fiscalização exigido. “Daí as diversas construções clandestinas que surgiram não só na Ilha Grande, como nas mais diversas existentes no nosso litoral”, finalizou Leila Mariano.

A apelação cível foi ajuizada por Tomaz Alves Neto na Ação Civil Pública proposta pelo estado do Rio. Ele foi condenado em dezembro de 2004 a demolir a área ampliada, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

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