Despesa interna

Furto de cheques dentro do banco causa dano moral, reafirma TRF

Autor

25 de abril de 2007, 0h01

Aborrecimento causado pelo furto de cheques que estão em agência bancária gera dano moral ao cliente. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O tribunal confirmou a condenação da Caixa Econômica Federal a indenizar em R$ 3 mil um cliente que teve seu talão de cheques roubado em furto ocorrido na agência. Os cheques foram posteriormente descontados de sua conta corrente.

O correntista Joaquim Luis Rodrigues Gonçalo ajuizou ação na Justiça Federal pedindo indenização por danos materiais e morais. Segundo ele, foram debitados em sua conta-corrente 12 cheques com numerações ainda não retiradas por ele. A Caixa admitiu que se tratava de um furto de talões ocorrido na agência.

Julgada a ação, o pedido foi extinto quanto aos danos materiais, porque a Caixa reembolsou todos os cheques. O banco só foi condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais, acrescidos de correção monetária e juros de mora.

Tanto a CEF quanto o correntista recorreram. A empresa alegou inexistência de dano moral. O cliente pediu o aumento do valor da indenização.

O relator, juiz federal convocado Márcio Antônio Rocha, considerou que a instituição é responsável e deve reparar o dano. “O cliente teve compensado cheques que não estavam em seu poder, passando a conviver com despesas não programadas e por ele não realizadas, além de buscar solucionar o ocorrido”, e completou, “isso gera um dissabor, uma apreensão inaceitável”.

AC 2003.71.10.002802-5/TRF

Confira as técnicas de gerenciamento e marketing usadas pelos escritórios que se destacam no mercado e pelos departamentos jurídicos de sucesso no seminário Gerenciamento e Marketing: Escritórios de Advocacia e Departamentos Jurídicos, promovido pela ConJur.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!