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Editora Abril se livra de pagar multa para a Anvisa

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25 de abril de 2007, 0h01

O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara da Subseção Especial de Brasília, suspendeu a multa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aplicada à Revista Saúde, da Editora Abril. A agência puniu a revista porque ela publicou em sua edição 235 uma reportagem sobre um anticoncepcional à prova de inchaço com o nome comercial do medicamento — Yasmin.

A agência entendeu que a veiculação do nome tinha caráter de publicidade e determinou que a editora pagasse multa de R$ 20 mil. A briga se arrasta desde 2003 e já passou por três instâncias administrativas.

Os advogados Alexandre Fidalgo e Paula Luciana de Menezes, do escritório Lourival J. Santos Advogados, que representa a Abril, entraram com um Mandado de Segurança contra a Anvisa. Em março deste ano, a Justiça concedeu liminar a favor da editora. Ficou suspensa a execução da penalidade com fundamento na irreversibilidade da aplicação da multa e no fato de que a liberdade de imprensa encontra-se consagrada na Constituição Federal.

“Tendo em vista a irreversibilidade da aplicação da multa, caso não seja suspenso o ato punitivo, bem como o fato de que a liberdade de imprensa encontra-se amplamente resguardada em nossa Constituição, defiro o pedido de concessão liminar da ordem para suspender a execução da penalidade imposta até o julgamento final deste Mandado de Segurança”, afirmou o juiz.

2007.34.00.007140-2

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