Recuperação da Varig

Justiça do Trabalho não pode intervir na recuperação da Varig

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25 de abril de 2007, 18h55

Compete exclusivamente à 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro tomar qualquer decisão quanto a venda de unidades produtivas e as demandas da sucessão trabalhista da velha Varig. A decisão, unânime, é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros julgavam conflito de competência suscitado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro entre a 1ª Vara Empresarial e a 5ª Vara do Trabalho do estado.

Ao reconhecer a competência da Justiça comum no caso da Varig, o STJ deu um passo importante para a consolidação do instituto da recuperação judicial. Ofereceu também segurança jurídica para investidores interessados em empresas em recuperação.

No caso específico da Varig, o caminho da recuperação fica ainda mais sedimentado diante de outra decisão tomada nesta quarta-feira por outra turma do STJ que reconheceu o direito da empresa a uma indenização bilionária referente a prejuízos decorrentes de congelamento de tarifas ordenados pelo governo no passado ( leia a notícia).

Livre de ônus

O relator da ação sobre o conflito de competência, ministro Ari Pargendler, prestigiou a nova Lei de Falências para garantir o objetivo, o de recuperar a empresa em dificuldades. Interpretando o artigo 60, parágrafo único da nova lei, o ministro concluiu que toda e qualquer decisão relativa à velha Varig deve correr por meio da 1ª Vara Empresarial. De acordo com o dispositivo, as unidades produtivas isoladas arrematadas estarão livres de qualquer ônus e sucessão nas obrigações do devedor. Os ministros acompanharam o voto do relator sem titubear, sem nenhuma observação. Na ocasião estava ausente apenas o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

A decisão também foi uma homenagem à segurança jurídica. Agora, os futuros compradores de unidades produtivas da Varig terão a segurança de que o edital e o plano de recuperação da empresa, aprovado em assembléia de credores, serão seguidos a risca sem mudança de regras no meio do jogo.

Segundo o advogado da VRG (nova Varig), Cristiano Zanin Martins, do Teixeira, Martins & Advogados, caso a decisão fosse favorável ao Sindicato Nacional dos Aeronautas e ao Ministério Público do Trabalho, que participava no conflito como assistente, a recuperação judicial da empresa ficaria comprometida. A VRG teria de entregar à Justiça do Trabalho a unidade produtiva adquirida comprometendo, entre outras coisas, dois mil postos de trabalho já estabelecidos. “Com a decisão, vale definitivamente aquilo que os credores aprovaram e ficou claro que as regras inicialmente definidas não podem mudar no meio do jogo”, afirma o advogado.

Com a decisão do STJ, caberá agora ao juiz da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, caso provocado, decidir sobre ação proposta anteriormente na Justiça do Trabalho pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas, associações de comissários, mecânicos de vôo e pilotos. As entidades pediam o bloqueio dos US$ 75 milhões levantados com o leilão da Unidade Produtiva da Varig como garantia de pagamento dos passivos trabalhistas.

A Justiça do Trabalho chegou a se manifestar liminarmente, entendendo que a VRG tinha que assumir os passivos da velha Varig, diferentemente de manifestação da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que também já havia se posicionado em outra ocasião. Segundo este último, não há sucessão trabalhista e tributária para a VRG, como prevê a nova Lei de Falências.

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