Prerrogativa do procurador

CNMP rejeita lista tríplice para escolher representante no CNJ

Autor

25 de abril de 2007, 0h01

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) rejeitou por questões formais a proposta de resolução das Associações do Ministério Público que pretendia instituir lista tríplice para a escolha do membro do Ministério Público no Conselho Nacional de Justiça.

O assunto foi debatido na sessão plenária desta segunda-feira (23/4). Por sete votos a cinco, os conselheiros entenderam que o mérito da proposta não caberia ao CNMP e sim ao procurador-geral da República.

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e as Associações do Ministério Público Militar (ANMPM) e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) queriam que o integrante do CNJ fosse escolhido entre os quatro ramos do Ministério Público da União. O projeto de resolução foi apresentado pelo conselheiro Gaspar Viegas.

Apesar de a Constituição Federal determinar que a escolha seja de “um membro do Ministério Público da União, indicado pelo procurador-geral da República”, na prática, o procurador-geral tem escolhido apenas integrantes do MPF.

O documento entregue pelas associações ao CNMP explicava que a lista tríplice possibilitaria a escolha democrática, que poderia ser feita eletronicamente.

Segundo as associações, a escolha entre os quatro ramos do MP daria maior efetividade aos princípios da democracia interna e da impessoalidade. Elas argumentavam ainda que a própria eleição do procurador-geral da República, embora não tenha previsão legal, vem sendo feita dentre integrantes de lista tríplice.

A ANPT lamentou publicamente a decisão. Disse que pretende continuar lutando para que a escolha seja feita mediante lista tríplice formada.

A composição do CNJ

Criado em junho de 2005, o Conselho Nacional de Justiça terá sua primeira sucessão. Os conselheiros são nomeados para mandato de dois anos. Podem ser reconduzidos por mais um mandato a critério do órgão que os indicou.

Dos 15 membros do conselho, nove são oriundos do Judiciário, sendo indicados pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Superior do Trabalho. Dos outros seis integrantes, dois são indicados pelo Ministério Público – um do MPU e outro dos MPs estaduais, dois pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, um pelo Senado Federal e um pela Câmara dos Deputados. Todos os indicados devem ter mais de 35 e menos de 66 anos de idade.

Confira as técnicas de gerenciamento e marketing usadas pelos escritórios que se destacam no mercado e pelos departamentos jurídicos de sucesso no seminário Gerenciamento e Marketing: Escritórios de Advocacia e Departamentos Jurídicos, promovido pela ConJur.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!