Contrato incompleto

Cláusula inscrita de forma embaraçosa favorece consumidor

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25 de abril de 2007, 0h01

Cláusula inscrita de forma embaraçosa favorece consumidor. O entendimento é da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os desembargadores condenaram a Caixa Seguradora a pagar R$ 186 mil, corrigidos, a Damc do Brasil Armazéns Gerais. O valor é uma complementação do pagamento de seguro contra incêndio. Cabe recurso.

De acordo com o processo, o prejuízo foi de R$ 245,7 mil. Porém, A Caixa só repassou R$ 58,8 mil. Afirmou que o cálculo do valor do incêndio resultou da aplicação de uma fórmula matemática expressa nas condições gerais do seguro, das quais a contratante devia ter conhecimento.

Para o TJ, a cláusula não consta da apólice e foi redigida de forma embaraçosa. Além disso, não existe registro de que o consumidor soube do termo ao assinar o pacto.

AC 2006.035000-6

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