Anistia política

Descontos em aposentadoria de ex-deputado são suspensos

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24 de abril de 2007, 18h48

Aposentadoria de anistiados não pode ter descontos de INSS e de Imposto de Renda. O entendimento é da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal. A ministra concedeu liminar para o ex-deputado federal Eugênio Vieira.

Ele entrou com pedido de Mandado de Segurança, no Supremo Tribunal Federal, para que terminasse os descontos de INSS e impostos em sua aposentadoria.

De acordo com o processo, Eugênio Vieira teve seu mandato cassado e perdeu seus direitos políticos em 1969. Em 2004, a Portaria 2.550/04, do Ministério da Justiça, declarou sua anistia. No ano de 2006, foi aposentado pela Câmara dos Deputados. Nesta ocasião, foram atribuídos proventos proporcionais de 39%, com dedução da contribuição previdenciária e de Imposto de Renda retido na fonte. O ex-deputado pediu à Câmara dos Deputados a revisão. O pedido foi negado.

No Supremo, Eugênio Vieira alegou que a Lei 10.559/02 estabelece que os valores pagos por anistia não podem ser objeto de contribuição ao INSS e que os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos são isentos de Imposto de Renda. Ele afirma que esse dispositivo foi regulamentado pelo Decreto 4.897/03, que estendeu essa isenção às aposentadorias, pensões ou proventos de qualquer natureza, pagos aos já anistiados políticos civis ou militares.

Cármen Lúcia acolheu os argumentos. Considerou que tanto o artigo 9º da Lei 10.559/2002 — regulamentado pelo artigo 1º do Decreto 4.897/2003 — quanto a jurisprudência fundamentam os argumentos da defesa. “Não se há também de deixar de relevar a natureza alimentar do pagamento de que aqui se cuida e que há de ser ponderado neste exame preambular da questão posta a exame”, disse.

A ministra concedeu a liminar para determinar a suspensão dos descontos de contribuição previdenciária e Imposto de Renda efetuados na aposentadoria, até o julgamento de mérito da ação.

MS 26.544

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