Estatuto do estrangeiro

Francês acusado de roubo fica preso até julgamento da extradição

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24 de abril de 2007, 0h01

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu manter a prisão preventiva de Anthony Galliot até o julgamento de seu pedido de extradição, feito pelo governo da França.

Atendendo ao pedido do governo francês, o relator da extradição no STF, ministro Marco Aurélio, determinou a prisão preventiva de Galliot em janeiro de 2006. Na França, ele é acusado de formação de quadrilha e roubo de mais de 700 quilos de ouro.

Em Habeas Corpus, a defesa de Galliot solicita a revogação da prisão preventiva, em virtude de excesso de prazo. Ou, a concessão de prisão domiciliar ao acusado até o julgamento do pedido de extradição. O relator do HC, ministro Cezar Peluso, disse que o artigo 84 do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) determina que a prisão, para fim extradicional, deve durar até o julgamento final do pedido de extradição pelo Supremo. Essa lei não admite a liberdade vigiada, a prisão domiciliar, nem a prisão albergue ao extraditando.

EXT 1.031

HC 90.154

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