Lições brasileiras

Natalino Irti filosofa sobre o Direito na São Francisco

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24 de abril de 2007, 21h11

Na Filosofia do Direito, como na Filosofia, um novo conceito, às vezes, só pode ser expresso adequadamente com a criação de um neologismo. No entanto, inventar palavras coerentes não é uma arte ao alcance de qualquer mortal, mas exclusiva dos verdadeiros pensadores. Neste rol, pode-se elencar o professor Natalino Irti, titular da cadeira de Direito Civil da Universidade de Roma La Sapienza.

Em visita ao Brasil, o catedrático participa dos “Diálogos Jurídicos e Filosóficos”, que acontecem até quinta-feira (26/4) na Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP). O evento faz parte das comemorações dos 180 anos do ensino de Direito no Brasil com a inauguração desta tradicional escola e da Faculdade de Direito de Olinda no ano de 1827.

Na segunda-feira (23/4), no Salão Nobre da faculdade, o professor abriu o círculo de debates tratando do tecno-direito. O termo abarca a relação da força jurídica com outras forças técnicas da sociedade como economia e ciência (leia abaixo o resumo da palestra de abertura proferida em italiano). Segundo Irti, sua intenção, ao debater o assunto, não é a de um filósofo, mas de um jurista que interage com o seu próprio tempo.

Participaram da conversa os professores João Grandino Rodas (titular de Direito Internacional e diretor da faculdade), Rachel Sztajn (da comissão de graduação), Celso Fernandes Campilongo (associado de Filosofia de Direito) e Heleno Torres (Direito Tributário).

No dia seguinte, às 10 horas, Irti debateu sobre o geo-direito, conceito que traça uma relação entre a aplicação das normas jurídicas e a sua territorialidade entre os Estados. Na mesa, estavam os professores Eduardo César Silveira Vita Marchi (titular de Direito Romano), Celso Lafer (titular de Filosofia do Direito) e Gilberto Bercovici (associado de Direito Econômico).

Os diálogos continuam na quarta-feira (25/4), quando o professor irá se debruçar sobre o bio-direito, que relaciona a questão jurídica com a pesquisa biológica. A conferência acontece às 10 horas na Sala da Congregação.

O ciclo termina com o seminário “Novos formação do jurista e as demandas das sociedades complexas – desafios para a mudança da grade curricular da faculdade”. O horário e local serão ainda definidos. Toda a conferência será publicada, em português, pela Revista da Faculdade de Direito do Largo São Francisco.

Tecno-direito

1. Natalino Irti inicia a sua exposição citando uma famosa frase do filósofo Baruch Spinoza: “Unusquisque tantum juris habet, quantum potentia valet” (cada um tem tanto direito, quanto lhe garante a sua força). A frase sintetizaria o direito. Na interpretação do professor, isto quer dizer que nos fenômenos jurídicos encontramos uma relação de vontade. O direito é o domínio sobre a vontade dos outros, como a dos governantes sobre governados. Mas por que isto acontece? Porque uma vontade vale mais que outra. Mas, vale como um valor de potência.

Assim, são três as palavras desta frase de Spinoza (e decisivas na filosofia de Nietzsche) que permitem compreender o direito: vontade, força e valor. “A vontade se expressa e se desenvolve pela força e, assim, funda o próprio valor”, diz o professor. O direito é então uma força de dirigir.

Deste modo, Walter Benjamin lembra da natureza cruel da lei. Não existe direito sem que a violência se expresse. “A história do direito coincide, plenamente, com a história cíclica da violência”.

2. A vontade, que tem seus objetivos, escolhe os instrumentos adequados. Trata-se do primeiro encontro com a técnica, que é a adequação dos meios aos fins. A técnica do direito está nesta adequação. A análise econômica da direito sempre lembra, por exemplo, o debate entre a escolha racional dos meios, que nada tem a ver com a escolha racional dos fins. São nestes conflitos que ficam os vestígios na história das legislações.

3. Mas, o tecno-direito não indica a técnica do direito. Esta palavra descreve a situação atual do direito, que tem que relacionar as forças jurídicas com outras forças. Vontade de dominar as forças dos homens, natureza e história. Esta vontade é a essência da técnica, que usa o mundo. Disso nasce o dualismo entre natural e artificial. O artificial é a técnica (feito com arte). Como no direito, que com os seus comandos, cria um mundo artificial. “Um mundo de vontade e ações”.

4. Para Irti, o problema é entender se essa técnica é uma força unitária ou são diversos campos de múltiplas faces. A vontade de domínio tem várias formas. Como quando um remédio é descoberto apesar de se utilizar de uma substância proibida. A questão é se a “força política-jurídica” conseguirá impor a sua vontade proibindo a substância ou irá se submeter às forças da aliança entre medicina e economia.

Por isso, o direito não pode sair da política, diz o jurista. Quando o direito deixa de ser autoritário ou conservador é para abraçar uma outra política, liberal ou progressista.

5. “A asserção autonomia da política, que é, depois, autonomia do direito relativa a outras forças terrenas, rejeita toda ilusão ou ameaça tecnocráticas”, diz Natalino Irti. Não existe assim especialista que não esteja submetido à política. O burocrata faz a própria política. A anti-política é uma forma de política.

A escolha dos fins pertence à política enquanto os teóricos só podem se socorrer na escolha dos meios. Assim, “dizer que o direito é técnica, isto é, forma de vontade de força, significa dizer que ele é política e que expressa a relação entre governantes e governados”.

6. “O direito quer que o outro queira de um certo modo”. Irti cita então o filósofo Giovani Gentile, “o direito pode ser entendido como a natureza do mundo da vontade”. Para o professor, o direito “naturaliza” a vontade ao calcular e manipular ele como um ente do mundo externo. Isto é o tecno-direito, a técnica da forma do direito. Terrivelmente, enquanto outras técnicas se voltam para a natureza, no direito a vontade determina o conteúdo do próprio querer. A regra é ditada por uma vontade enquanto o regulado por outra.

7. “O direito encontra diante de si a técnica e a economia juntas e aliadas: a tecno-economia”. Esta quer ser normativa e determinar o conteúdo do direito. “As normas jurídicas, emanadas do poder político (qualquer que seja, autoritário ou democrático), são aceitas e recusadas segundo o favorecimento e a alteração do funcionamento do mercado”. Para o catedrático, em nosso tempo a economia do mercado pretende assumir o lugar do direito natural. “As leis naturais da economia, ressuscitando os pálidos fantasmas do direito natural, tendem a colocar-se além e sobre o poder jurídico-político”.

Deste modo, as normas do direito podem ser confiadas ao trabalho dos “expertos”? É o ideal da tecnicidade, no qual os burocratas tomarão o lugar dos parlamentos. “Eis, aqui, a força que o direito encontra diante de si ou contra si e com o qual se inicia a partida decisiva”, afirma Irti.

8. A tecno-economia traz o caráter novo da espacialidade. O mundo em rede é o símbolo mais seguro disto. “Enquanto a força político-jurídica mantém-se ainda dentro da limitação, falando e agindo na linguagem da territorialidade, a tecno-economia amplia sobre o globo o seu próprio espaço”.

O professor pergunta: como o direito ficará que sempre viveu dentro dos espaços dos Estados? Como capturar os fenômenos da tecno-economia? O direito tem o caráter da artificialidade. Esta artificialidade também está em condição de superar os limites e instituir uma espacialidade jurídica. “Os acordos entre Estados e a criação de ente, organismos e autoridades supranacionais voltam-se a este objetivo”. O antigo nomos se vinculava ao lugar e o novo se estenderá à tecno-economia.

9. “O tecno-direito é um entre as formas de vontade de força, um dos centros de força que lutam pelo domínio do mundo”. Deste modo, ele é definido como a própria tecno-política. Para o professor, o suposto fim das ideologias não seria ocupado pela economia e pela técnica. “Agora, que a consciência das ilusões ou dos enganos parece madura, pode levar-se o apelo à política: que retome nas próprias mãos o destino do homem e restaure, com isso, o domínio do direito”.

Para finalizar Natalino Irti se pergunta: “Será que esse apelo nunca será escutado? Ninguém está em condições de conhecer o futuro. Todos estamos à espera”.

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