Grilagem de terra

Justiça prorroga prisão de 21 detidos na Operação Lacraia

Autor

24 de abril de 2007, 20h16

O juiz federal Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, aceitou pedido da Polícia Federal e prorrogou a prisão de 21 das 32 pessoas detidas durante a Operação Lacraia. Segundo a PF, o grupo é o núcleo da quadrilha que praticava, há 10 anos, grilagem de terras, crimes contra o sistema financeiro, fraudes cartorárias e corrupção de servidores públicos.

Na sexta-feira (20/4), cerca de 200 policiais federais foram escalados para cumprir mandados de prisão e de busca e apreensão. Foram presos 19 pessoas em Barra do Garças, 6 em Água Boa (MT), uma em Cuiabá, três em Aragarças (GO), duas em Jataí e uma em Mirante do Paranapanema (SP). A PF encontrou na residência dos envolvidos grande quantidade de documentos e artigos para falsificação de documentos.

A policia localizou inclusive um cartório clandestino instalado em uma chácara na área rural de Barra do Garças. No local estavam guardados milhares de documentos como registros de propriedade e escrituras que eram usados pela quadrilha na obtenção de empréstimos bancários.

Entre os documentos encontrados estavam papéis timbrados, carimbos, selos cartoriais e do Incra. Também foram localizadas agendas que indicam contabilidade paralela, matrículas clandestinas e possíveis clientes do grupo criminoso.

O grupo falsificava e forjava registros e títulos de propriedades rurais, que posteriormente eram usados na obtenção de empréstimos e financiamentos bancários. Os empréstimos obtidos com o uso de documentos falsos giraram em torno de R$ 100 mil. Em uma das fraudes, a quadrilha, além de obter o registro falso de uma fazenda, obteve certidões que comprovariam a sua produtividade e também deslocou um rebanho de 100 cabeças de gado até a área. Tudo para que o auditor do banco autorizasse o financiamento.

Além dos documentos, os policiais apreenderam carros, jóias e outros objetos de valor. A Justiça determinou o bloqueio de contas usadas pelo grupo.

Lista dos envolvidos que tiveram prisão prorrogada

Adaídes Pereira Gervásio,

Adaílton Galdino de Oliveria

Celso Turo

Divina Célia Moreno Nascimento

Divino Marra da Silva

Eliane Silva Moreira

Francisco Gervásio Pereira

Helena da Costa Jacarandá

Henrique Medeiros da Cruz

Irismar de Paula Paraguassu

Lucélia Barros Lopes Parreira

Marcelo Elias de Oliveira

Maria de Lourdes Dias Guimarães

Renato Alves de Oliveira Júnior

Rondom Rodrigues da Silva

Rubens Omar Maurmann Borges

Serineu Osmar Tura

Mauro Célio Elias Melo

Wilson Martins Alves

Carlos Augusto Abreu de Cerqueira

Dionísio Barbosa

Leia a decisão

Processo: 2007.36.00.003573-6

PRISÃO TEMPORÁRIA

Reqte: Delegado de Polícia Federal

DECISÃO

Trata-se de pedido de prorrogação das prisões temporárias decretadas em desfavor de ADAÍDES PEREIRA GERVÁSIO, ADAILTON GALDINO DE OLIVEIRA, CELSO TURA, DIVINA CÉLIA MORENO NASCIMENTO, DIVINO MARRA DA SILVA, ELIANE SILVA MOREIRA, FRANCISCO GERVÁSIO PEREIRA, HELENA DA COSTA JACARANDÁ, HENRIQUE MEDEIROS DA CRUZ, IRISMAR DE PAULA PARAGUASSU, LUCÉLIA BARROS LOPES PARREIRA, MARCELO ELIAS DE OLIVEIRA, MARIA DE LOURDES DIAS GUIMARÃES, RENATO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, RONDOM RODRIGUES DA SILVA, RUBENS OMAR MAURMANN BORGES, SERINEU OSMAR TURA, MAURO CÉLIO ELIAS MELO, WILSON MARTINS ALVES, CARLOS AUGUSTO ABREU DE CERQUEIRA e DIONÍSIO BARBOSA, com fulcro no que autoriza o art. 2º da Lei n° 7.960/89.

Manifestou-se favoravelmente o Ministério Público Federal às fls.787/791.

Decido.

Noticia a autoridade policial o sucesso da denominada “Operação Lacraia”, deflagrada no dia 20 próximo passado, que culminou com a realização de mais de trinta prisões e também mais de trinta diligências de busca e apreensão cumpridas neste Estado, em Goiás e em São Paulo, com vistas à desarticulação de quadrilha voltada, principalmente, à prática de crimes contra o sistema financeiro nacional, já que muitas das falsificações de registros de imóveis rurais se prestavam unicamente para garantir contratos de financiamentos efetuados perante instituições financeiras.

A documentação existente nos autos denota a existência de um esquema milionário de “fabricação” de imóveis.

O pleito em questão evidencia ainda a extensão e grandiosidade da quadrilha, eis que foram encontrados nas casas de diversos dos envolvidos grande quantidade de documentos e petrechos para falsificação. Na ocasião, ressalta ainda a autoridade policial, que os Representados acima são considerados o núcleo da quadrilha e, justamente, os que menos colaboraram com as investigações que ainda encontram-se em curso, especialmente para se comprovar algumas das fraudes perpetradas.

Destaca-se então a imprescindibilidade da prorrogação do prazo da custódia temporária, a fim de que possa a autoridade policial bem desempenhar seu mister, no que tange à oitiva dos Suplicados e realização de novas diligências, as quais espera-se sejam frutíferas na produção de provas e esclarecimentos dos fatos.

O cerceamento da liberdade, temporariamente, sem que haja condenação transitada em julgado, ainda que constitua mitigação ao direito fundamental à liberdade, é absolutamente constitucional quando utilizado nos limites autorizados pela legislação pátria, como é o caso.

Como ressaltado pelo órgão ministerial em seu parecer, a continuidade da colheita de provas a partir dos documentos já apreendidos e de algumas declarações dos Representados poderá restar prejudicada com a liberdade destes, os quais, conforme demonstrado, têm se dedicado à supressão de documentos fundamentais à investigação policial em curso.

Dessa sorte, persistindo os motivos ensejadores da medida segregatória, assiste guarida ao pleito da Autoridade Policial.

DISPOSITIVO

Com efeito, DEFIRO a PRORROGAÇÃO DAS PRISÕES TEMPORÁRIAS de ADAÍDES PEREIRA GERVÁSIO, ADAILTON GALDINO DE OLIVEIRA, CELSO TURA, DIVINA CÉLIA MORENO NASCIMENTO, DIVINO MARRA DA SILVA, ELIANE SILVA MOREIRA, FRANCISCO GERVÁSIO PEREIRA, HELENA DA COSTA JACARANDÁ, HENRIQUE MEDEIROS DA CRUZ, IRISMAR DE PAULA PARAGUASSU, LUCÉLIA BARROS LOPES PARREIRA, MARCELO ELIAS DE OLIVEIRA, MARIA DE LOURDES DIAS GUIMARÃES, RENATO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, RONDOM RODRIGUES DA SILVA, RUBENS OMAR MAURMANN BORGES, SERINEU OSMAR TURA, MAURO CÉLIO ELIAS MELO, WILSON MARTINS ALVES, CARLOS AUGUSTO ABREU DE CERQUEIRA e DIONÍSIO BARBOSA, elencados no Ofício n° 638/2007-CART/DPF/BRG/MT, pelo prazo de 05 dias.

Oficie-se à autoridade policial, comunicando-se.

Intimem-se.

Cuiabá, 24 de abril de 2.007

JULIER SEBASTIÃO DA SILVA

Juiz Federal da 1ª Vara/MT

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!