Dano ambiental

Empresa se livra de pagar multa ambiental cobrada pela Cetesb

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24 de abril de 2007, 9h54

A empresa Sotrange Transporte Rodoviário está livre do pagamento de multa ambiental de R$ 140 mil cobrada pela Cetesb (Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental). A decisão que livrou a empresa do pagamento é da Câmara Especial de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça paulista. A empresa foi condenada, anteriormente, por conta do vazamento de nitrato de amônia transportado por um de seus caminhões. O acidente aconteceu na cidade de Itaberá, interior de São Paulo.

O nitrato de amônia é um produto altamente tóxico e utilizado na fabricação de fertilizantes. A Cetesb aplicou a multa por entender que a empresa transportadora era responsável pelo vazamento. O acidente ocorreu depois que o caminhão carregado com amônia se chocou com um ônibus da prefeitura, que saiu do trevo e invadiu a rodovia.

A Sotrange entrou na Justiça, mas a penalidade administrativa foi mantida pelo juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública. Inconformada, a empresa recorreu ao tribunal. O advogado Caio Augusto Silva dos Santos sustentou que a culpa pelo acidente não era da Sotrange, mas da prefeitura. Segundo ele, a empresa fazia o transporte do produto dentro da lei, com equipamento revisado e dentro das normas. “Punir alguém que cumpriu rigorosamente a lei é injustificável. Quem violou e merece punição administrativa é a prefeitura de Itaberá. Afirmar o contrário, ao invés de proteger o meio ambiente, é está remando contra a maré”, afirmou o advogado.

O relator, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, entendeu que o vazamento do produto químico não foi conseqüência de irresponsabilidade da empresa na sua atividade de transporte. Com base no voto do relator, a turma julgadora, por unanimidade, acatou o recurso.

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