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Mudança de sexo tem de ser averbada no registro civil

23 de abril de 2007, 10h33

Por Redação ConJur

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Mudança de sexo tem de ser averbada no registro civil. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que analisou recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça gaúcho. A segunda instância determinou que não fosse publicada no registro a condição transexual da parte.

A primeira instância acolheu o pedido para que fosse feita a notificação do registro civil, além da mudança de sexo do feminino para o masculino. O Ministério Público apelou para que não fosse publicada a condição de transexual.

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator, não acolheu o pedido. Considerou que esconder a condição caracterizaria agressão à verdade. “Trata-se de registro imperativo e com essa qualidade é que se não pode impedir que a modificação da natureza sexual fique assentada para o reconhecimento do direito do autor”, afirmou o ministro.