Início da vida

Democracia ganha quando STF dialoga com a sociedade

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23 de abril de 2007, 12h17

O Supremo Tribunal de nosso país, pela decisão em tudo correta do ministro Carlos Britto, relator de ação judicial, certamente adequada à dimensão de conhecimento dessa Corte de Justiça, abriu-se plenamente à comunidade científica que, por cerca de oito horas, por vozes todas, abalizadas, ofereceu à reflexão dos magistrados, e a todos nós, assistentes atentos no auditório, razões e fundamentos, em debate de alto nível sobre o início da vida humana.

Questão vital, porque se a própria Constituição Federal, no seu artigo 5º, preceitua ser “inviolável o direito à vida”, por óbvio a seus intérpretes, e que são exclusivamente as ministras e os ministros, que compõem o Supremo Tribunal Federal, convoca-os todos a responderem quando a vida inicia, a que efetividade tenha o citado preceito constitucional.

Ganha a Democracia, porque o Supremo dialoga com importante segmento da sociedade brasileira — a comunidade científica —, assumindo a postura de “tudo ponderar, para reter o que é bom”, quebrado o isolamento, a solidão, o fechar-se em si e, assim, no movimento-diálogo melhor cumprir a relevante missão que lhe é confiada.

A audiência pública arruinou, por outra linha de avaliação, o posicionamento daquelas e daqueles, que diziam ter sido a motivação à propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade, calcada em posicionamento moralista religioso de minha parte, comprometendo o laicismo do estado brasileiro.

Ajuizei, como Procurador-Geral da República, essa ação judicial, porque o Ministério Público, “como voz da Sociedade brasileira diante do Poder Judiciário” tem a magna atribuição de trazer à claridade temas que resgatem valores essenciais da convivência humana. Por aqui passa, também, a experiência democrática: o resgate de valores maiores na construção diuturna da sociedade justa.

Quem quer que tenha lido, de modo isento, tanto a petição inicial, quanto a réplica, que elaborei, na ação proposta, facilmente perceberia a construção, toda ela jurídica, de minha fundamentação e, por tal razão, exposta à Suprema Corte.

A audiência pública, de público, evidenciou que à linha de argumentação jurídica, que desenvolvi, uniu-se outra linha de motivação, estritamente científica, à demonstração da tese posta: o início da vida dá-se na fecundação.

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