Eleições no MP

CNMP analisa resolução sobre escolha para o CNJ

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23 de abril de 2007, 17h07

Na sessão do Conselho Nacional do Ministério Público, desta segunda (23/4), está prevista a discussão da proposta de resolução que regulamenta a escolha democrática do membro do MP a integrar o Conselho Nacional de Justiça. A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e as Associações do Ministério Público Militar (ANMPM) e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) estão encarregados da escolha.

As associações querem que o integrante do CNJ, oriundo do Ministério Público, seja escolhido por lista tríplice entre os quatro ramos do Ministério Público da União – o Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e os Ministérios Públicos do Distrito Federal e Territórios e os dos Estados.

Apesar de a Constituição Federal determinar que a escolha seja de “um membro do Ministério Público da União, indicado pelo procurador-geral da República”, na prática, o procurador-geral tem escolhido apenas integrantes do MPF. Os procuradores defendem que “é conveniente que se estabeleça critério para o efetivo cumprimento do espírito do dispositivo constitucional, possibilitando a participação de todos os membros do MPU”.

O documento entregue pelas associações ao CNMP explica que a lista tríplice possibilitaria a escolha democrática e esta poderia ser feita eletronicamente. Segundo as associações, a escolha entre os quatro ramos do MP daria maior efetividade aos princípios da democracia interna e da impessoalidade. Elas argumentam, ainda, que a própria eleição do procurador-geral da República, embora não tenha previsão legal, vem sendo feita dentre integrantes de lista tríplice.

O projeto de resolução que vai disciplinar o assunto foi apresentado pelo conselheiro Gaspar Viegas, no dia 2 de abril.

A Composição do CNJ

Criado em junho de 2005, o Conselho Nacional de Justiça terá sua primeira sucessão. Os conselheiros são nomeados para mandato de dois anos. Podem ser reconduzidos por mais um mandato a critério do órgão que os indicou.

Dos 15 membros do conselho, nove são oriundos do Judiciário, sendo indicados pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Superior do Trabalho. Dos outros seis integrantes, dois são indicados pelo Ministério Público – um do MPU e outro dos MPs Estaduais ou do DF –, dois pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, um pelo Senado Federal e um pela Câmara dos Deputados. Todos os indicados devem ter mais de 35 e menos de 66 anos de idade.

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