Às avessas

Aposentada é condenada por informações falsas em processo

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23 de abril de 2007, 17h14

Uma aposentada entrou com pedido de indenização por danos morais e materiais contra um empresário que a atropelou. Segundo ela, ele estava embriagado e fugiu sem prestar socorro. Mas o acusado conseguiu provar que os fatos narrados eram falsos e a Justiça, além de negar o pedido de indenização, condenou a aposentada por má-fé.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar Bruno Terra Dias, em cooperação na 10ª Vara Cível de Belo Horizonte. Para ele, ficou comprovado que o motorista dirigia de modo regular e, conforme o boletim de ocorrência, não estava bêbado. O juiz entendeu que houve má-fé por parte da aposentada no pedido de indenização e a condenou a pagar multa de 1% do valor da causa, indenizar o empresário pelo prejuízo que ele tenha sofrido, além das custas processuais e honorários, fixados em R$ 1 mil. Cabe recurso.

Segundo a aposentada, o empresário, “inabilitado e sob efeito de álcool”, a atropelou e “fugiu do local, sendo perseguido pela polícia para que prestasse esclarecimentos”. Ela alega ter sofrido cortes na cabeça, escoriações pelo corpo, além de ter ficado inconsciente no hospital. Disse também que, após o acidente, teve problemas psicológicos.

O empresário contestou as informações fornecidas pela aposentada. Alegou que não estava dirigindo alcoolizado, conduzia o veículo conforme a velocidade permitida, não foi responsável pelo acidente e que prestou socorro à vítima. Afirmou, ainda, que a aposentada não sofreu os danos que diz ter sofrido e recebeu alta no mesmo dia do acidente.

De acordo com as testemunhas, a aposentada estava desatenta no momento em que atravessava a avenida. Elas comentaram também que o empresário não parecia bêbado e que ele prestou socorro.

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