Serviço ao crime

Advogados vão a júri por entregar armas a clientes

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23 de abril de 2007, 13h54

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou o julgamento pelo júri popular de dois advogados que ajudaram clientes a fugir do presídio. Os advogados foram pronunciados de acordo com o artigo 351, parágrafo 1º do Código Penal (facilitar a fuga de pessoa legalmente presa, quando praticado à mão armada), em conseqüência da conexão com o crime de tentativa de homicídio, conforme o artigo 78, inciso 1, do Código de Processo Penal.

Segundo a denúncia, em setembro de 2002, os dois advogados foram ao Presídio de Novo Hamburgo para falar com seus clientes e passaram aos presos dois revólveres usados na fuga. Com uma das armas um dos detentos disparou contra um agente carcerário. Na ocasião fugiram outras cinco pessoas.

Processo 70018782151

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