Operação Têmis

OAB-SP também pede respeito a prerrogativas na Operação Têmis

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21 de abril de 2007, 0h01

A OAB de São Paulo externou sua preocupação pela manutenção das prerrogativas profissionais dos advogados envolvidos na Operação Têmis, deflagrada na sexta-feira (20/4). A entidade também lembra dos direitos dos advogados que defenderão os acusados. A Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) se manifestou no mesmo sentido na tarde de sexta-feira.

Como a inviolabilidade do escritório do advogado não é absoluta, a exceção ocorre com uma legitima investigação sob mandado de busca e apreensão judicial, diz o comunicado. A Ordem se mostra contrário ao mandado genérico.

A operação foi realizada em São Paulo, Rio de Janeiro e Campo Grande e investiga suposto esquema de vendas de sentenças na Justiça Federal. Juízes concederiam liminares para que empresas compensassem irregularmente créditos tributários de terceiros. São investigadas 43 pessoas, entre juízes, desembargadores, advogados, um procurador e uma servidora da Fazenda Nacional, policiais e empresários.

Segundo a nota, a Comissão de Direitos e Prerrogativas fiscalizou durante toda sexta-feira as operações nos escritórios para garantir que não houvesse violação de direitos. A entidade afirma que os desdobramentos sobre condutas disciplinares serão apurados pelo Tribunal de Ética e Disciplina.

Para a OAB, ninguém está acima da lei. “Do Zé da Silva ao Luiz Inácio Lula da Silva, todos devem se curvar ao Império da Lei”, diz a nota.

A entidade afirma que os direitos constitucionais dos investigados devem ser mantidos. Por isso, o agente do estado deve atuar dentro dos limites da legalidade. A OAB diz que apóia qualquer investigação feita seguindo os direitos constitucionais.

Leia nota

Sobre as últimas operações da Polícia Federal, a OAB SP reitera que ninguém está acima da lei. Do Zé da Silva ao Luiz Inácio Lula da Silva, todos devem se curvar ao Império da Lei. É fundamental apurar, investigar, buscar provas para a responsabilização e punição de quem quer que seja. Ninguém tem salvo conduto para ser poupado de investigação, seja uma autoridade ou um cidadão anônimo.

A Advocacia quer também que aqueles que são alvos de investigação, de mandado de prisão, ou mandado de busca e apreensão tenham seus direitos constitucionais observados. Para tanto, o agente do Estado deve pautar sua conduta dentro dos limites da legalidade. A autoridade que venha a infringir a lei estará cometendo crime e se comparando àqueles que investiga.

A inviolabilidade do escritório de advocacia é lei, todavia, não é absoluta. É a própria legislação que estabelece a exceção, somente quando o advogado for alvo da investigação, observando-se a justa causa para tanto. Neste caso, a busca e a apreensão somente deve ocorrer com ordem judicial. O juiz tem de apontar o que se pretende buscar. O mandado genérico é ilegal e viola o Estado Democrático de Direito.

Durante esta sexta-feira, a OAB SP, através da Comissão de Direitos e Prerrogativas, fiscalizou as operações junto aos escritórios para garantir que não houvesse violação das prerrogativas profissionais dos advogados. Os desdobramentos sobre condutas disciplinares serão apurados no tempo oportuno pelo Tribunal de Ética e Disciplina.

A Seccional também buscou defender as prerrogativas dos advogados chamados a patrocinar causas de pessoas investigadas. Os advogados buscam o mesmo que o juiz, o promotor, o policial: fazer justiça. Não se pode admitir que no exercício profissional, o advogado venha a sofrer violação às suas prerrogativas, constituindo um verdadeiro abuso de poder, quando não se tem acesso aos autos do inquérito ou for impedido de falar com seu cliente.

Toda e qualquer investigação com justa causa, realizada à luz dos princípios constitucionais, tem nosso integral apoio.

São Paulo, 20 de abril de 2007

Luiz Flávio Borges D’Urso

Presidente da OAB SP

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