Áreas invadidas

STF mantém demolição de residências em Vicente Pires

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20 de abril de 2007, 0h02

O Supremo Tribunal Federal manteve autorização para que o governo do Distrito Federal proceda demolições de residências ocupadas na área habitacional de Vicente Pires. A região, que já foi um núcleo rural, está em processo de regularização fundiária em razão da ocupação irregular.

A decisão vai contra Reclamação ajuizada pela Associação Comunitária de Vicente Pires. A entidade discorda de acórdão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em Mandado impetrado pelo governo distrital.

O TJ suspendeu uma decisão liminar, em Mandado de Segurança, que havia proibido as demolições e invasões. Ao analisar um recurso de agravo, o órgão especial do TJ cassou a liminar que o relator havia concedido.

Para a ministra Ellen Gracie, “a decisão agravada não merece reforma. Deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos”.

Ela lembrou que a Súmula 622 resultou de precedentes no STF no sentido de que não cabe agravo regimental de decisão de relator no Supremo que defere ou indefere medida liminar em MS. “Essa circunstância, todavia, não impede que os outros tribunais pátrios adotem entendimento diverso”, considerou a relatora.

Segundo Ellen Gracie, o Plenário do STF, ao julgar a Reclamação 3.979, decidiu recentemente que não há vinculação ou subordinação por parte do Superior Tribunal de Justiça às Súmulas do STF nº 634 e 635, tendo em vista a sua natureza eminentemente processual.

“O artigo 103-a, parágrafo 3º da CF, tem aplicação exclusiva às súmulas vinculantes que possuem natureza constitucional específica e completamente distinta da Súmula 622, de cunho eminentemente processual que não vincula, nem subordina os demais órgãos judiciários, como é o caso do TJDFT”, destacou a ministra.

A ministra concluiu que, no caso, não houve usurpação da competência do Supremo. Negou provimento ao agravo e foi acompanhado por unanimidade pelos ministros.

RCL 5.082

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